Quinta, 15 de agosto de 2013
Em nota endereçada aos parlamentares, a diretoria do Sinafite-DF busca
em nome dos seus associados, apoio para que possam desenvolver suas
atividades típicas de Estado e repudiam as ações que tem tomado o
Subsecretário da Receita NÉLIO LACERDA WANDERLEI com o conhecimento do
secretario de Fazenda ADONIAS DOS REIS SANTIAGO. ...
O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE AUDITORIA
TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SINAFITE-DF, associação sindical
brasileira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n° 32.901.738/0001-16, estabelecida no SRTVN, Quadra 702, Conjunto “P”,
Edifício Brasília Rádio Center, 3º Andar, Salas 3052 a 3055, Asa Norte,
Brasília, DF, CEP: 70.719-900, representada neste ato por seu Presidente
Sr. Jomar Mendes Gaspary, vem, respeitosamente, perante esta Excelsa
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, bem como de seus ínclitos
Deputados, de público, formalizar veemente repúdio às ações nefastas
perpetradas pelo Subsecretário da Receita NÉLIO LACERDA WANDERLEI, desde
que assumiu o cargo em 11 de abril do ano em curso, das quais tem
ciência o seu chefe, Exmo. Sr. Secretário de Fazenda ADONIAS DOS REIS
SANTIAGO que se passa a expor:
Fonte: Blog do Sombra com Sinafite/DF
1. Determinação aos Coordenadores, Gerentes e Chefes de Núcleos para
cortar o ponto de todos os servidores da Carreira de Gestão fazendária
que aderissem à greve que fora declarada pela categoria em plena
consonância aos preceitos constitucionais e legais por meio da Ordem de
Serviço SUREC nº 31 de 2013;
2. Remoção em represália e de forma Imotivada de praticamente todos os
servidores da Carreira de Gestão Fazendária da Gerência de Fiscalização
de Mercadorias em trânsito, onde atuavam há anos em atividade de apoio
indispensável à fiscalização de mercadorias em trânsito por meio da
Ordem de Serviço SUREC nº 32/2013, o que levou ao fechamento do depósito
por mais 30 dias acarretando renúncia de receita em razão de prejuízo
direto ao trabalho desenvolvido pelos Auditores-Fiscais da Receita do DF
que lá atuavam;
3. Vedação da utilização de coletes, insígnias, camisetas, distintivos
etc pelos servidores da Carreira de Gestão Fazendária, o que, inclusive,
fora objeto da Moção nº 471 de 2013 por esta Ilustre Casa Legislativa,
por meio da Ordem de Serviço SUREC nº 36/2013 onde se transcreve o
seguinte excerto: “... não podendo ser suprimido, de forma sorrateira,
por um ato frio e desarrazoável do subsecretário da receita Sr. NÉLIO
LACERDA WANDERLEI.”;
4. Remoção imotivada e com desvio de finalidade e contrária ao
Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa por meio das
Ordens de Serviços SUREC nº 59, 60, 61 e 68 de 2013 de 4 (quatro)
servidores do NUCRIM-ISS, Núcleo de Auditoria do Imposto Sobre Serviços,
onde estes servidores desenvolviam atividade fim para setores onde
desenvolvem a atividade meio, na contramão da missão institucional da
própria SUREC que é: “Nossa missão é arrecadar receitas tributárias
visando suprir o Distrito Federal de recursos financeiros necessários
para o cumprimento de sua função social. Participar na formulação de
políticas tributárias e promover ações de educação fiscal”.
5. Retenção da folha de ponto de junho de 2013 do Auditor-Fiscal
Adalberto Imbrosio Oliveira de forma arbitrária, desmotivada e com o
propósito único de caça as bruxas pelo fato de ser este Dirigente
Sindical do SINAFITE e ter impetrado um Mandado de Segurança onde obteve
a Liminar Inaudita Altera Parte em face de sua remoção onde o
Estado-Juiz determinou a imediata suspensão do ato de remoção do Autor, o
que se comprova por meio dos memorandos nº 37/2013 do NUCRIM/COOFIT
para o Recursos Humanos da SEF, memorando 311/2013 do RH da SEF para o
NUCRIM e memorando nº 49/2013 do NUCRIM/COOFIT para o RH da SEF;
6. Vedação da atividade de fiscalização noturna ao NUCRIM-ISS do
segmento de Shows e Eventos por meio da Ordem de Serviço SUREC nº
62/2013, sob as seguintes justificativas: 6.1- Necessidade de prévia
expedição de Ordem de Serviço para realização de fiscalização expedida
pela programação fiscal, que doravante seria por ele determinada em
relação à fiscalização de shows e eventos;
6.2- Necessidade de regulamentação do pagamento de adicional noturno.
Ora, Nobres Deputados, como pode ser praticado esse Ato sob os
fundamentos nele inseridos se: O NUCRIM e todos os seus
Auditores-Fiscais lá lotados tinham autorização prévia da Ordem de
Serviço COFIT nº 361 de 09-08-2012 com vigência até 09-08-2013 de
Monitoramento “Para acompanhar a realização de shows e eventos,
identificando os responsáveis, data e local, além do público previsto e
efetivamente atingido, calculando o valor do ISSQN devido.”
E mais!
Como pode o Subsecretário da Receita, Nélio Lacerda Vanderley, motivar o ato com ausência de regulamentação do pagamento do Adicional Noturno e na mesma Ordem de Serviço que veda a Atividade de Fiscalização Noturna aos Auditores lotados e em exercício no NUCRIM, excepcionaliza dessa vedação os Auditores lotados e em exercício na GEFMT. E para piorar essa situação, o NUCRIM-ISS encaminhou ao Subsecretário três memorandos nº referente aos shows e eventos quinzenais a serem realizados no Distrito federal, 41/2013, 46/2013 e 54/2013 sem haver qualquer manifestação por parte do Subsecretário em relação aos shows e eventos lá apontados, o que além de gerar renúncia de receita sem determinação legal para tanto, põe a perder todo o trabalho até então desenvolvido pelo NUCRIM no sentido de conscientização e ostensividade representados por seus servidores;
Como pode o Subsecretário da Receita, Nélio Lacerda Vanderley, motivar o ato com ausência de regulamentação do pagamento do Adicional Noturno e na mesma Ordem de Serviço que veda a Atividade de Fiscalização Noturna aos Auditores lotados e em exercício no NUCRIM, excepcionaliza dessa vedação os Auditores lotados e em exercício na GEFMT. E para piorar essa situação, o NUCRIM-ISS encaminhou ao Subsecretário três memorandos nº referente aos shows e eventos quinzenais a serem realizados no Distrito federal, 41/2013, 46/2013 e 54/2013 sem haver qualquer manifestação por parte do Subsecretário em relação aos shows e eventos lá apontados, o que além de gerar renúncia de receita sem determinação legal para tanto, põe a perder todo o trabalho até então desenvolvido pelo NUCRIM no sentido de conscientização e ostensividade representados por seus servidores;
7. Não satisfeito, o Sr. Subsecretário da Receita, Nélio Lacerda
Vanderley removeu 26(vinte e seis) auditores-fiscais da Gerência de
Fiscalização em Mercadorias em Trânsito do Núcleo de Fiscalização de
Itinerante, além de mexer no horário de trabalho destes por meio de
Ordem de Serviço SUREC nº 73/2013, onde, salvo melhor juízo, usurpou de
competência, uma vez que se trata de Ato Normativo de competência de
Secretário de Estado, no caso, o Secretário de Fazenda e não de
Subsecretário, além de ferir frontalmente o princípio da hierarquia das
normas e da legalidade estrita uma vez que essa matéria é cuidada pela
Portaria nº 195 de 2006.
E o que é pior, em recente estudo realizado por este Núcleo num período
de 12 meses constatou-se que cerca de 80% dos Autos de Infração são do
tipo: SEM NOTA FISCAL.
E como poderão continuar a desenvolver um trabalho de excelência esses
auditores lá lotados, coibindo a sonegação, se doravante, a partir de
01-09-2013, teremos apenas 20 auditores lá atuando, sendo duas viaturas
por dia para cobrir todo o Distrito federal. Este fato gerará o que é
conhecido como “Porteiras abertas à sonegação do ICMS”.
8. Por derradeiro, o SINAFITE vem pedir SOCORRO aos Nobres Deputados
para que ajudem a Sociedade do Distrito Federal, permitindo que os
servidores possam desenvolver suas atividades típicas de Estado com a
responsabilidade e zelo que sempre desempenharam, num ambiente
respeitoso, harmonioso e profissional, onde o interesse público não seja
vilipendiado como vem sendo para favorecer servidores de determinadas
entidades em detrimento de outras.
Aqui não se pode colocar em jogo as vaidades de quem quer que seja,
pois o que realmente está em jogo, são as vidas das pessoas que dependem
do ingresso de receitas tributárias, principal fonte de recursos do
Governo, para que sejam aumentados os números de leitos em hospitais,
para que sejam adquiridos equipamentos indispensáveis à realização de
exames e tratamentos, bem como para que sejam construídas e
reestruturadas as escolas públicas do DF, além de nossa segurança
pública, indispensável a nosso convívio harmonioso e a nossa própria
sobrevivência.
Brasília, DF, 13 de agosto de 2013.
Atenciosamente,
SINAFITE-DF No imp. – ADALBERTO IMBROSIO OLIVEIRA – DIRETOR GERAL
SINAFITE-DF No imp. – ADALBERTO IMBROSIO OLIVEIRA – DIRETOR GERAL
Fonte: Blog do Sombra com Sinafite/DF