Sexta, 6 de setembro de 2013
Aline Valcarenghi, repórter da Agência Brasil
Brasília - A Justiça Federal determinou que o tempo máximo de espera
para o início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
é 60 dias após a data do diagnóstico da doença. A decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região anula artigo da Portaria nº 876 do
Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do
SUS como ponto de partida para a contagem do prazo.
Ricardo Salviano, defensor público federal autor da ação que ensejou
a decisão, explica que depois do exame que traz o diagnóstico da
doença, o paciente precisa marcar uma consulta para que um médico possa
prescrever o tratamento, o que pode levar meses.
"A gente sabe a dificuldade que as pessoas têm de marcar uma
consulta", disse. Salviano defende que a saúde das pessoas não pode
ficar a mercê de questões burocráticas como a demora na marcação de
consultas. A decisão determina que a data do resultado do exame é que
vai ser o ponto de partida da contagem do prazo de 60 dias e não a
consulta médica com a inclusão do diagnóstico no registro do SUS, como
trazia a portaria.
A decisão mantém o texto original da Lei 12.732/2012 que está em vigor desde maio
. Segundo Salviano, o legislador estabeleceu o lapso temporal de 60
dias para que o médico possa avaliar o laudo e indicar o tratamento
dentro deste prazo.
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Gabriel
Faria Oliveira, ressalta que o acesso à saúde é uma das principais
demandas da Defensoria Pública da União (DPU) em todo país. Segundo ele,
processos relacionados a pedidos de medicamentos de alto custo e
diversos procedimentos médicos representam grande parte dos processos
movidos nas unidades da DPU em todo país.
O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a
penalidades administrativas. O Defensoria Pública da União frisa que o
paciente que verificar qualquer irregularidade pode procurar uma unidade
para pedir ajuda.