Sexta, 20 de setembro de 2013
Do MPF
Dermeval Barboza [PMDB] causou prejuízo de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos
Após ação civil pública
do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o
ex-prefeito de Nova Friburgo (RJ), Dermeval Barboza Moreira Neto, por
improbidade administrativa pelo desvio de verbas públicas federais
destinadas a ações emergenciais, após a tragédia das chuvas na Região
Serrana, em janeiro de 2011. O ex-secretário de educação, Marcelo Verly
Lemos, o ex-secretário de governo, José Ricardo Lima, e dois
empresários, Adão de Paula e Alan Cardeck Miranda de Paula, estavam
envolvidos nas fraudes e também foram condenados por improbidade.
(Processo nº 0000825-74.2011.4.02.5105).
Na ação, o MPF acusou os réus de
desvio de recursos públicos, superfaturamento de serviços contratados,
dispensa ilegal de licitação, pagamento por serviços não executados e
fraude na seleção da empresa contratada. O prejuízo aos cofres públicos
foi de mais de R$ 300 mil.
O município de Nova Friburgo
recebeu da União R$ 10 milhões para custear ações emergenciais
decorrentes da catástrofe climática. A prefeitura contratou então a
empresa Adão de Paula Me por cerca de R$ 600 mil, sendo que R$ 171 mil
foram simplesmente desviados para o patrimônio da empresa, mediante
desconto de um cheque na boca do caixa em junho de 2011. Além disso,
serviços contratados de desinsetização, desratização e limpeza de
reservatórios de água foram superfaturados e, muitas vezes, não
foram sequer prestados. A empresa recebeu até por serviços em escolas
que não foram atingidas pela tragédia ou que não existiam mais. De
acordo com o processo, os próprios empresários revelaram que mais de
dez dias antes da confecção dos orçamentos já haviam acertado as
contratações com Dermeval e José Ricardo.
Na sentença da 1ª Vara Federal de
Nova Friburgo, Dermeval Barboza e José Ricardo foram condenados à
suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa de
duas vezes o valor do dano, à proibição de contratar com o poder
público ou receber incentivos fiscais por cinco anos, e ao
ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 316 mil, corrigidos, de
forma solidária. Demerval foi condenado ainda a pagar multa de 1% do
valor da causa, por litigância de má-fé.
O ex-secretário Marcelo Verly foi
condenado ao ressarcimento do dano no valor de R$ 71 mil e teve seus
direitos políticos suspensos por três anos, além de também ter sido
proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais
por três anos. Já os empresários Adão de Paula e Alan Cardeck de Paula
foram condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
seu patrimônio, ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 316
mil, de forma solidária com os demais réus, à suspensão dos direitos
políticos por cinco anos, ao pagamento de multa duas vezes o valor do
dano e à proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios fiscais por cinco anos.