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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

MPF consegue condenação de ex-prefeito de Nova Friburgo por desvio de verbas federais

Sexta, 20 de setembro de 2013
Do MPF
Dermeval Barboza [PMDB] causou prejuízo de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo (RJ), Dermeval Barboza Moreira Neto, por improbidade administrativa pelo desvio de verbas públicas federais destinadas a ações emergenciais, após a tragédia das chuvas na Região Serrana, em janeiro de 2011. O ex-secretário de educação, Marcelo Verly Lemos, o ex-secretário de governo, José Ricardo Lima, e dois empresários, Adão de Paula e Alan Cardeck Miranda de Paula, estavam envolvidos nas fraudes e também foram condenados por improbidade. (Processo nº 0000825-74.2011.4.02.5105).

Na ação, o MPF acusou os réus de desvio de recursos públicos, superfaturamento de serviços contratados, dispensa ilegal de licitação, pagamento por serviços não executados e fraude na seleção da empresa contratada. O prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 300 mil. 


O município de Nova Friburgo recebeu da União R$ 10 milhões para custear ações emergenciais decorrentes da catástrofe climática. A prefeitura contratou então a empresa Adão de Paula Me por cerca de R$ 600 mil, sendo que R$ 171 mil foram simplesmente desviados para o patrimônio da empresa, mediante desconto de um cheque na boca do caixa em junho de 2011. Além disso, serviços contratados de desinsetização, desratização e limpeza de reservatórios de água foram superfaturados e, muitas vezes, não foram sequer prestados. A empresa recebeu até por serviços em escolas que não foram atingidas pela tragédia ou que não existiam mais. De acordo com o processo, os próprios empresários revelaram que mais de dez dias antes da confecção dos orçamentos já haviam acertado as contratações com Dermeval e José Ricardo.

Na sentença da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, Dermeval Barboza e José Ricardo foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano, à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos, e ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 316 mil, corrigidos, de forma solidária. Demerval foi condenado ainda a pagar multa de 1% do valor da causa, por litigância de má-fé.

O ex-secretário Marcelo Verly foi condenado ao ressarcimento do dano no valor de R$ 71 mil e teve seus direitos políticos suspensos por três anos, além de também ter sido proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. Já os empresários Adão de Paula e Alan Cardeck de Paula foram condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 316 mil, de forma solidária com os demais réus, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.