Segunda, 9 de setembro de 2013
Do MPDF
Prosus recomenda que médicos e técnicos de enfermagem efetivos da SES tenham contratos temporários anulados
A Promotoria de Justiça de Defesa da
Saúde (Prosus) expediu, no último dia 4, recomendação à Secretaria de
Saúde (SES) para anular, imediatamente, todos os contratos temporários
celebrados com médicos e técnicos de enfermagem da Administração Direta
ou Indireta do DF. A recomendação também é endereçada ao Conselho de
Política de Recursos Humanos e à Subsecretaria de Gestão do Trabalho e
da Educação em Saúde, a qual celebrou os contratos por prazo
determinado.
O argumento do governo local em
realizar os primeiros contrários temporários, em janeiro de 2012, é de
que existiria um déficit de servidores na área de saúde, por isso não
seria possível aguardar a realização de concurso público sem prejuízo à
oferta de serviços. Contudo, passados quase dois anos, a Prosus
questiona o fato de a SES continuar promovendo processos seletivos
simplificados para contratação temporária, uma vez que os servidores
contratados são médicos e técnicos de enfermagem efetivos da Secretaria.
Em um primeiro levantamento, feito
pelo MPDFT no Portal Transparência do GDF, verificou-se que 132 médicos
contratados temporariamente já são servidores públicos da própria
Secretaria de Saúde. A Prosus encaminhará toda a documentação produzida
ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) para análise e eventuais providências
quanto a possíveis incompatibilidades de jornada de trabalho e apuração
da efetiva prestação dos serviços contratados, tendo em vista a
existência de diversos processos administrativos naquele órgão que
tratam desse tema.
Saiba mais
A Lei Distrital 4.266/2008,
que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, impede
expressamente a celebração de contratos dessa natureza com servidores
públicos, considerando-os nulos de pleno direito. Ela estabelece, ainda,
que o descumprimento dessa norma importa em responsabilização tanto da
autoridade contratante, neste caso o representante da SES, quanto do
contratado, com obrigação quanto à devolução solidária dos valores
pagos.
Em 2011, um termo de ajustamento de conduta (TAC)
foi celebrado entre o MPDFT e o DF para a contratação temporária de
médicos pelo prazo de seis meses, prorrogável por uma única vez. Apesar
da falta de previsão na Lei 4.266/2008, o acordo foi discutido no Comitê
Distrital de Saúde e admitido, exclusivamente, em razão do alegado
déficit de servidores e da suposta impossibilidade de se aguardar a
realização do concurso público, que é uma exigência constitucional para
ingresso na carreira pública e visa selecionar os mais aptos para o
exercício do cargo.
Confira aqui a recomendação da Prosus.