Sexta, 8 de novembro de 2013
Do MPDFT
Para o MPDFT, servidoras da saúde cometeram o crime de falsidade ideológica
A Promotoria de Justiça de Defesa da
Saúde (Prosus), em conjunto com a Promotoria Criminal de Taguatinga, vem
atuando em processo criminal movido contra enfermeiras da Secretaria de
Saúde (SES) que adulteravam folha de ponto e recebiam os salários
indevidamente, sem o efetivo cumprimento da jornada de trabalho.
A denúncia de crime de falsidade
ideológica atingiu duas enfermeiras e sua chefe imediata que, conforme
foi apurado, tinha conhecimento do fato e ratificava as folhas de ponto
adulteradas. De acordo com o artigo 299 do Código Penal, tal conduta
pode acarretar pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
De acordo com a Prosus, “os direitos à
vida e à saúde são violados quando o profissional da saúde, que atua no
serviço público, deixa de ter compromisso com suas atividades
profissionais e se ausenta, injustificadamente, do posto de trabalho,
deixando os usuários do serviço público a mercê da própria sorte”. Para a
promotoria, esse tipo de conduta ilícita, imoral, desumana e antiética
deve ser combatida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT),
pela Secretaria de Saúde, por meio de sua Corregedoria, pelo Tribunal de
Contas do DF e, especialmente, pelo conselho da categoria profissional a
que pertencem os servidores faltosos.
Entenda o caso
Em março de 2013, a procuradora do
Ministério Público de Contas do DF Cláudia Fernanda Pereira de Oliveira
encaminhou à Prosus documentação relativa a duas enfermeiras acusadas de
fraudar os controles de frequência, para receber os salários sem a
devida prestação dos serviços. De acordo com o documento, durante quatro
meses, uma enfermeira, com anuência da gerente de enfermagem do
hospital onde trabalhava, recebeu o salário da enfermeira chefe que não
comparecia ao trabalho.
À época, a comissão de Sindicância,
instaurada pela Secretaria de Saúde para apurar o caso, concluiu que,
pelo fato das servidoras serem primárias e detentoras de bons
antecedentes funcionais, só era cabível a punição de suspensão
disciplinar, afastando a hipótese de responsabilidade penal. Apesar de
reconhecer a existência de prejuízo ao erário, limitou-se a encaminhar
os autos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), sem solicitar
à Procuradoria do DF que adotasse os procedimentos necessários para o
ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Segundo a Prosus, os
documentos deveriam ter sido encaminhados ao MP para análise dos fatos
sob a ótica penal.
Em 2012, o TCDF concluiu que a fraude
gerou prejuízo ao erário de quase R$ 88 mil (valor atualizado no último
ano), que houve fraude nos controles de frequência e que as envolvidas
prestaram informações falsas. Somente em 2013, o MPDFT recebeu os
documentos, podendo oferecer denúncia contra as servidoras. Atualmente,
elas respondem a processo penal e a processo administrativo no TCDF.
Falta de controle da frequência dos servidores da saúde
A ação ajuizada pela Prosus, em conjunto
com a Promotoria Criminal, e com a colaboração do Ministério Público de
Contas, faz parte de uma série de medidas fiscalizatórias adotadas pela
Prosus em relação aos recursos humanos da Secretária de Saúde que,
reiteradamente, vem alegando falta de profissionais da saúde para
justificar falhas na prestação desses serviços à população, além da
necessidade de aumento de horas extras e de contratações temporárias.
O Ministério Público está atento aos
problemas de gestão da saúde pública do Distrito Federal, não só no que
diz respeito ao déficit de servidores, mas também às suas causas, que
muitas vezes decorrem da falta de fiscalização por parte do gestor
público de saúde, do descumprimento da jornada de trabalho por parte do
servidor, que não tem sua frequência controlada, ou, muitas vezes, conta
com a conivência da chefia para ausentar-se injustificadamente de seu
posto laboral. Quem sofre as consequências desse tipo de conduta é a
população.
A Prosus vem acompanhando e solicitando à
SES esclarecimentos sobre a demora excessiva para implantar o ponto
eletrônico em todas as unidades de atendimento da secretaria. Além
disso, o Órgão vem fiscalizando para que sejam aplicadas
efetivas sanções disciplinares e para que haja repercussões financeiras
decorrentes de ausências injustificadas ao trabalho por parte de
profissionais da saúde.
Não há justificativa para se retardar a
implantação do ponto eletrônico: “Essa ferramenta, que poderia
contribuir para melhorar a forma de controle da frequência dos
servidores, se utilizada corretamente, apesar de adquirida em 2011,
ainda se encontra em fase de teste, e implantada em pouquíssimas
Unidades de atendimento. O próprio corregedor da Secretaria de Saúde já
pontuou que o absenteísmo injustificado ao trabalho constitui 1/3 das
representações do Órgão. Isso demonstra que o problema é muito sério e
merece ser combatido com firmeza e rigor”, completam os representantes
da Prosus.
Na ação civil pública (ACP 2013011136980-0),
ajuizada em setembro, os promotores de Justiça apontam que o contrato
referente à aquisição do ponto eletrônico foi celebrado em 2011, mas,
até agora, esse sistema foi implantado, em fase de teste, em poucas
unidades. Segundo os promotores, há o controle de frequência em 2 das 27
regiões administrativas do DF. “Apenas o Guará e Brasília têm ponto
eletrônico. Há também nas unidades administrativas da SES que não fazem
atendimento aos usuários do SUS”, afirmam.