Terça, 5 de novembro de 2013
Do Ministério Público do Estado de SP
Liminar foi deferida em ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar da Justiça de Votuporanga decretando a indisponibilidade de bens de 22 pessoas e de 12 empresas envolvidas com a Máfia do Asfalto, acusada de fraudar pelo menos 680 licitações em 62 Municípios paulistas, que geraram contratos com valor total superior a R$ 112 milhões. Entre os que tiveram os bens alcançados pela decisão estão a ex-Prefeita de Parisi Gina Mara dos Santos Pastreis; os ex-chefes dos Departamentos de Finanças e de Administração, e empresários. A indisponibilidade, no valor de R$ 20,1 milhões, foi decretada em ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa movida contra todos os envolvidos, e visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de eventual condenação futura.
Com a decisão, foram tornados indisponíveis os bens da ex-Prefeita de Parisi Gina Mara dos Santos Pastreis, de Olívio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho,Dorival Remedi Scamatti, Mauro André Scamatti, Luiz Carlos Seller, Maria Augusta Seller Scamatti, Guilherme Pansani do Livramento, Valdir Miotto, Maria das Dores Piovesan Miotto, Carlos Gilberto Zanata, Edson César de Souza, João Carlos Alves Machado, João Batista Zocaratto Júnior, Antônio Carlos Frederico, Valdir Rodero de Oliveira, Paulo Rubens Sanches Sanchez, Laerte Gaviolli Filho, Luiz Henrique Perez, Edson José Adami (Chefe do Departamento de Administração de Parisi) e Antônio Carlos Bento (Chefe do Departamento de Finanças), e das empresa Ultrapav Engenharia de Pavimentos Ltda., Demop Participações Ltda, Scamatti & Seller Infra-Estrutura Ltda. (antiga Scamvias Construções e Empreendimentos Ltda.), Scamatti & Seller Investimentos 02 Ltda. (Convertida Em Sociedade Anônima), Miotto & Piovesan, Mirapav - Mirassol Pavimentação Ltda., G.P. Pavimentação Ltda., Métodos Administração de Obras e Incorporações Ltda., CBR - Construtora Brasileira Ltda., Construtora Tapajós Ltda., LGF Engenharia E Construção Ltda. e JN Terraplanagem e Pavimentação Ltda.
Todas as 35 pessoas físicas e jurídicas são rés na ação ajuizada pelo Promotor de Justiça do Patrimônio Público de Votuporanga, Cleber Takashi Murakawa, em conjunto com os Promotores de Justiça André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes Vilhena Júnior, do Projeto Especial de Tutela Coletiva (Força-Tarefa do MP-SP que atua nos casos de improbidade administrativa). Na ação, o MP pede a condenação de todos – e do Município de Parisi – ao ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.
Ao conceder a liminar pleiteada pelo MP, o Juiz da 2ª Vara Cível de Votuporanga fundamentou que “por ora, mostra-se salutar a concessão dos pleitos liminares, notadamente a indisponibilidade de bens, com algumas delimitações, porquanto tais medidas salvaguardam o interesse público, vez que permitirá, se necessário, eventual ressarcimento dos cofres daquela municipalidade”.
Na decisão, o Juiz também determinou a suspensão de qualquer pagamento resultante do contrato para construção unidades habitacionais objeto da concorrência pública n.º 01/2012.
Em outubro, em outra ação, o MP já havia obtido a decretação da indisponibilidade de bens de Ivair Gonçalves dos Santos, ex-Prefeito do Município de Parisi; de Antônio Carlos Bento, de Edson José Adami, de 16 empresários e de seis empresas, pelo mesmo esquema fraudulento.
Além disso, 30 pessoas ligadas à Màfia do Asfalto já respondem a processo criminal pelo esquema, depois que a Justiça de Fernandópolis recebeu denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo São José do Rio Preto.