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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

MPF/PA: Justiça decreta bloqueio de bens do ex-prefeito Duciomar Costa

Sexta, 22 de novembro de 2013
Ex-presidente da Comissão de Licitação Suely Costa Melo também está com os bens indisponíveis. Os dois são acusados de causar prejuízo de R$ 98 milhões com a concorrência do BRT
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa e da ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura Suely Costa Melo, acusados de improbidade administrativa por causa das graves irregularidades na licitação BRT, um sistema de transporte coletivo que teve as obras iniciadas às vésperas das eleições de 2012, no final do mandato de Duciomar.

A juíza Hind Ghassan Kayath determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da ex-servidora até o limite de R$ 98 milhões, que é o valor estimado do prejuízo causado aos cofres do município de Belém pelas irregularidades. “Tais irregularidades foram abundantemente constatadas e documentadas desde os primórdios do projeto BRT e, ainda assim, o então gestor deu seguimento ao projeto, em todas as suas fases”, diz na decisão.

Para a juíza, há “fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa da espécie que causa lesão ao erário”. Ela ressaltou na decisão que tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) quanto o próprio MPF apontaram as irregularidades e foram ignorados pelo então prefeito Duciomar Costa. “O MPF conseguiu liminar para evitar a aplicação de recursos federais na obra, diante dos problemas da licitação. O TCU condenou a licitação. E, mesmo assim, o prefeito resolveu iniciar a obra, sem dinheiro nem tempo suficiente para concluir antes do fim do mandato”, lembra o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, responsável pelas investigações.

“Mais do que mera falta de planejamento, (as irregularidades) demonstram evidente menosprezo ao princípio da moralidade administrativa e o nítido propósito de burlar as normas que regem a liquidação regular das despesas públicas, pois o ex-gestor deu início de forma açodada à execução de obra pública que sabidamente não dispunha de recursos orçamentários suficientes, deixando-a paralisada ao final de seu mandato, transformando o problemático trânsito de Belém em caótico, impedindo a fluidez normal do trânsito ao longo de avenidas de intenso tráfego e rota de escoamento e acesso à saída da cidade, causando transtornos a toda população desta capital”, diz a decisão judicial.

Para a Justiça Federal , o caso do BRT causou “prejuízos colossais de ordem social e patrimonial, cujo saneamento demandou a utilização de recursos federais.” A ordem de bloqueio de bens foi expedida  no dia 11 de novembro e estava sob sigilo até que fosse cumprida. O segredo de justiça foi retirado porque os bens dos dois acusados já foram bloqueados.

Processo nº 31350-24.2013.4.01.3900