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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Para PGR, Natan Donadon deve perder mandato, conforme decisão do STF

Quinta, 14 de novembro de 2013
Em parecer em mandado de segurança que questiona manutenção do mandato do parlamentar, entendimento é de que Supremo Tribunal Federal já decidiu a questão em caráter definitivo
A Procuradoria Geral da República opinou pela perda do mandato do deputado federal Natan Donadon, em mandado de segurança (MS 32.326/DF), que questionou a decisão do Plenário da Câmara dos Deputados de mantê-lo no cargo. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Supremo Tribunal Federal já decidiu a questão em caráter definitivo, não cabendo ao Legislativo modificar a decisão.


O PGR entende que nesse caso concreto não está em discussão a competência constitucional para decidir sobre a perda de mandato parlamentar, mas sim o cumprimento da decisão do STF.



Nos termos do parecer, há irrelevância jurídica de se saber se a competência para a decretação da perda do mandato de deputado federal condenado em processo penal é do STF ou da Casa Legislativa do parlamentar." Independentemente de quem seja a competência, argumenta que, por já haver decisão transitada em julgado do STF impondo a sanção, ela deve ser cumprida. Ainda segundo o entendimento, "o Legislativo não detém poderes para cassar decisões judiciais; menos ainda, as definitivas do STF." 



Na decisão da Ação Penal 396, em que Donadon foi condenado, o STF decidiu, por maioria, cassar os direitos políticos do deputado, decorrendo imediatamente na suspensão e perda do cargo após o trânsito em julgado. A PGR entende, portanto, que se "decisão definitiva do STF determinou a perda do mandato parlamentar, não parece haver nenhum espaço para a discussão acerca do ponto: o litisconsorte não mais dispõe do poder de representação popular." 



Mandado de segurança - O mandado de segurança foi impetrado pelo também deputado federal Carlos Henrique Sampaio contra ato do presidente da Câmara dos Deputados de ter submetido a perda do mandato de Donadon à aprovação do Plenário da Casa, apesar de esta já ter sido definitivamente decidida pela STF. 



O parecer do PGR (confira aqui a íntegra) foi encaminhado ao ministro Roberto Barroso, relator do mandado de segurança.