Quinta, 14 de novembro de 2013
Em parecer em mandado de segurança que questiona manutenção do mandato do parlamentar, entendimento é de que Supremo Tribunal Federal já decidiu a questão em caráter definitivo
A Procuradoria Geral da República opinou pela perda do mandato do deputado federal Natan Donadon, em mandado de segurança (MS 32.326/DF), que questionou a decisão do Plenário da Câmara dos Deputados de mantê-lo no cargo. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Supremo Tribunal Federal já decidiu a questão em caráter definitivo, não cabendo ao Legislativo modificar a decisão.
O PGR entende que nesse caso concreto não está em discussão a competência constitucional para decidir sobre a perda de mandato parlamentar, mas sim o cumprimento da decisão do STF.
Nos termos do parecer, há irrelevância jurídica de se saber se a competência para a decretação da perda do mandato de deputado federal condenado em processo penal é do STF ou da Casa Legislativa do parlamentar." Independentemente de quem seja a competência, argumenta que, por já haver decisão transitada em julgado do STF impondo a sanção, ela deve ser cumprida. Ainda segundo o entendimento, "o Legislativo não detém poderes para cassar decisões judiciais; menos ainda, as definitivas do STF."
Na decisão da Ação Penal 396, em que Donadon foi condenado, o STF decidiu, por maioria, cassar os direitos políticos do deputado, decorrendo imediatamente na suspensão e perda do cargo após o trânsito em julgado. A PGR entende, portanto, que se "decisão definitiva do STF determinou a perda do mandato parlamentar, não parece haver nenhum espaço para a discussão acerca do ponto: o litisconsorte não mais dispõe do poder de representação popular."
Mandado de segurança - O mandado de segurança foi impetrado pelo também deputado federal Carlos Henrique Sampaio contra ato do presidente da Câmara dos Deputados de ter submetido a perda do mandato de Donadon à aprovação do Plenário da Casa, apesar de esta já ter sido definitivamente decidida pela STF.
O parecer do PGR (confira aqui a íntegra) foi encaminhado ao ministro Roberto Barroso, relator do mandado de segurança.