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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Yeda Crusius, ex-governadora do RGS, responderá ação de improbidade por desvio de verbas

Sexta, 22 de novembro de 2013
Para MPF e STJ, agentes políticos podem responder por improbidade administrativa e crime de responsabilidade
Mantendo posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração (EDcl no AgRg no Resp 1216168/RS) apresentados por Yeda Crusius, ex-governadora do Rio Grande do Sul, em ação de improbidade administrativa. Crusius questionou a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa contra ato praticado por ela enquanto ainda estava à frente do governo do estado. A ex-governadora alega que agentes políticos não respondem por improbidade, mas, apenas, por crime de responsabilidade. 

A jurisprudência do STJ estabelece ser possível o “ajuizamenteo de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa.” Para o MPF, “os atos de improbidade administrativa e os crimes de responsabilidade são tratados por institutos jurídicos diversos, com objetividades distintas, motivo pelo qual podem coexistir.” 

Em 2009, o MPF ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar de indisponibilidade de bens, contra ato da então governadora por suposta prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo aos cofres públicos. De acordo com a ação, Crusius teria desviado verbas públicas em esquema de corrupção na contratação da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência, ligada à Universidade de Santa Maria, para prestar serviços junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul.