Segunda, 7 de julho de 2014
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Foto: Gama Livre — 7/7/2014
A imagem acima indica apenas mais um exemplo do que ocorrer com muitas faixas de pedestres nas vias do Gama (DF). Se é que essa coisa aí acima pode ser qualificada como faixa de pedestres. Ela existe (ou não existe, o que é mais adequado falar) na Comercial da Quadra 33 do Setor Leste da cidade. A foto é das 11h14 desta segunda-feira (7/7). A via é uma das mais movimentadas do Gama, e por ela passam também caminhões, ônibus e outros carros pesados. A faixa fica em frente a um mercado e numa quadra em que há igrejas, bares, academia de ginástica, padaria. O movimento de veículos e pedestre é grande. Como é grande o risco de acidentes.
E veja que o Código de Trânsito Brasileiro determina, quanto às faixas de pedestres, que 'A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem
perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância
compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do
CONTRAN.'
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Do Código Trânsito Brasileiro. (Negrito pelo Gama Livre)
DA
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art.
80
Sempre
que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste
Código e em legislação complementar, destinada a condutores e PEDESTRES, vedada
a utilização de qualquer outra.
§
1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem
perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância
compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do
CONTRAN.
§
2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado,
a utilização de sinalização não prevista neste Código.
.....
Art.
85.
Os
locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a
via à travessia de PEDESTRES deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou
demarcadas no leito da via.