Do TRT 10
Segundo a sentença, a situação vivida pelo empregado é
conhecida pela Justiça do Trabalho, pois já foram realizados diversos julgamentos
sobre o tema. O magistrado apresentou três casos semelhantes julgados pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) como fundamento. Para o
juiz, o empregador não deve abusar do exercício do seu poder diretivo, mesmo
gozando do direito de organizar o ambiente de trabalho conforme suas
convicções, a fim de incentivar os empregados nas vendas e na abordagem dos
clientes.
“Deve observar não somente as regras legais, mas também os
padrões éticos e morais mínimos, sem expor seus empregados a situações
potencialmente constrangedoras”, completou o magistrado, ressaltando que o
Walmart extrapolou seu direito como empregador e ainda ofendeu o direito à
personalidade do trabalhador. “Esqueceu-se que o seu empregado possui dignidade
e que deve respeitá-lo”, observou o juiz.
Revista de pertences e câmeras em
vestiário
Na mesma ação judicial, o trabalhador também relatou que
as revistas de pertences dos trabalhadores eram realizadas por pessoas do sexo
oposto. Além disso, denunciou a presença de câmeras instaladas nos vestiários
dos empregados, local utilizado para guardar objetos pessoais e para troca de
roupas. O magistrado responsável pela sentença considerou desrespeitosa a
conduta da rede de varejo. “Além de violar a cláusula normativa, atentou contra
a honra e a intimidade do trabalhador, atributos inerentes à dignidade humana”,
constatou.
Conforme o juiz, ao empregador é concedido o direito de
fiscalizar seus empregados. Entretanto, essa atividade deve ser exercida dentro
dos limites constitucionais. O dano moral, nesse caso, é evidente, pois o
trabalhador foi exposto diariamente à situação constrangedora. “Entendo ter
havido uma invasão indevida à intimidade e à honra do reclamante, razão pela
qual lhe é devido a reparação”, explicou o magistrado.
Processo nº 0001914-41.2013.5.10.0002
Fonte: Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.