Segunda, 20 de abril de 2015
Do STF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35, no Supremo Tribunal
Federal (STF), na qual pede que a Corte declare que o artigo 305 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – que tipifica como crime a conduta
do motorista que foge do local do acidente para não ser responsabilizado
penal ou civilmente – não ofende qualquer princípio constitucional.
Na ação, Janot explica que, embora se presuma que toda a legislação
brasileira seja compatível com a Constituição Federal, há casos em que a
existência de dúvidas ou controvérsias de ordem judicial a respeito de
determinadas leis ou atos normativos federais justifica o ajuizamento de
ADC no Supremo, a fim de que a Corte uniformize o entendimento a
respeito da matéria. Segundo ele, é o que acontece no caso do artigo 305
do CTB (Lei 9.503/1997)
Isso porque os Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul,
Minas Gerais e Santa Catarina, assim como o Tribunal Regional Federal da
4ª Região têm declarado a inconstitucionalidade do dispositivo do
Código de Trânsito. “Os referidos tribunais declararam a
inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB sob o entendimento de que, ao
tipificar como crime ‘afastar-se o condutor do veículo do local do
acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser
atribuída’, o referido dispositivo legal terminaria por impor ao
motorista a obrigação de colaborar com a produção de provas contra si, o
que ofenderia os princípios constitucionais da ampla defesa e da
não autoincriminação”, explicou.
Essa, contudo, não é a solução mais adequada para a questão jurídica,
segundo Janot, porque a observância do dispositivo não implica
autoincriminação. “Os condutores, ao serem proibidos de fugir do local
do acidente para facilitar a apuração do acontecimento, não
necessariamente sofrerão qualquer responsabilidade penal ou civil,
podendo até mesmo, após a averiguação, receber reparação civil ulterior e
contribuir com a produção de provas criminais não contra si, mas contra
outrem”, argumenta o procurador-geral.
O relator da ADC é o ministro Marco Aurélio.