Segunda, 20 de abril de 2015
Do MPF
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) denunciou o ex-prefeito
de Belém Duciomar Gomes da Costa, o ex-diretor do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Belém (SAAEB) Raul Meireles do Vale e cinco
empresários pelo desvio de R$ 607 mil em recursos federais. Encaminhada
à Justiça Federal na última quinta-feira, 16 de abril, a denúncia pede
que os acusados sejam condenados a pena de dois a doze anos de
reclusão.
Segundo a ação, assinada pela procuradora da República
Meliza Alves Barbosa Pessoa, as irregularidades foram encontradas em
convênio assinado em 2004 entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e
o município de Belém. O convênio previa a implantação de sistema de
coleta e bombeamento de esgoto sanitário da área do Pantanal,
localizada no distrito de Mosqueiro, na capital paraense.
A
construtora Arteplan foi contratada pela prefeitura em 2005. Em 2006, a
Funasa encaminhou os recursos, mas o então prefeito prestou contas de
forma incompleta. Não foram encaminhados todos os documentos exigidos
pela Funasa, principalmente os relacionados ao cronograma do projeto e
ao processo de licitação para contratação da construtora.
Além disso, em 2007 uma vistoria da Funasa constatou que a obra tinha sido paralisada. Apenas 30,99% do serviço foi realizado.
A
Funasa, então, não aprovou as contas apresentadas pela prefeitura de
Belém. Duciomar Costa chegou a apresentar os documentos faltantes, mas
um parecer definitivo da Funasa voltou a considerar irregular a
prestação de contas, tendo em vista a paralisação da obra e o baixo
percentual de sua execução.
“Conclui-se que os recursos
repassados pela Funasa à prefeitura municipal de Belém, conquanto
integralmente sacados da conta bancária pertencente à municipalidade a
pretexto da execução do objeto conveniado, não foram empregados na
implantação do sistema de esgoto, já que menos de um terço da obra foi
realizada e dado o estado de abandono verificado 'in loco'”, critica a
procuradora da República na ação.
A prefeitura chegou a devolver à
Funasa o valor dos recursos desviados. No entanto, para o MPF/PA essa
devolução só teria sido válida se os recursos devolvidos fossem dos
acusados, e não dos cofres da prefeitura. “Dita devolução, entretanto,
operada com dinheiro proveniente dos cofres públicos municipais, às
custas da prefeitura de Belém, não tem o condão de descaracterizar o
crime do art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67, uma vez que o tipo
penal tutela a moralidade administrativa no exercício da função
pública de prefeito, punindo a conduta de desvio, independentemente de
seu resultado”, diz o MPF/PA.
Além da denúncia criminal ajuizada
na quinta-feira, em 2009 o MPF/PA já havia entrado na Justiça com ação
por improbidade administrativa contra Duciomar Costa devido à não
conclusão das obras de esgotamento sanitário no Mosqueiro. Na sentença
do caso, publicada em 2013, a Justiça Federal suspendeu os direitos
políticos do ex-prefeito por cinco anos aplicou multa de R$ 50 mil.
Costa recorreu contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, em Brasília, e aguarda novo julgamento.
Íntegra da denúncia
Íntegra da denúncia