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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Justiça condena ex-juiz Rocha Mattos a 17 anos de prisão

Segunda, 13 de abril de 2015
Do MPF
Entre as irregularidades está a movimentação de milhões de dólares sem origem declarada em uma conta na Suíça; ex-mulher e um irmão dela também foram condenados
A Justiça Federal em São Paulo condenou o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos a 17 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A sentença atende a pedidos do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) em ação penal que tramita desde 2011. Rocha Mattos, que já havia sido condenado em outros processos por corrupção e formação de quadrilha, recebeu valores sem origem justificada e remeteu ilegalmente quantias para uma conta bancária na Suíça com o auxílio da ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, e do irmão dela, Júlio César Emílio. Ambos também foram sentenciados.

Os recursos não declarados foram identificados em três ocasiões. Na primeira, em 2003, os investigadores encontraram US$ 550,5 mil na casa de Norma e o equivalente a R$ 790 mil em contas no Brasil e no exterior, uma delas cedida por um amigo para facilitar a ocultação dos valores. No episódio seguinte, após a quebra do sigilo bancário da ex-mulher de Rocha Mattos, as autoridades constataram um depósito de R$ 116 mil proveniente de uma companhia que tinha relações com o empresário Enrico Picciotto, absolvido em 2000 pelo então juiz federal em um processo por crimes contra o sistema financeiro.
Por fim, o inquérito revelou movimentações que totalizam mais de US$ 12 milhões em uma conta no banco suíço BNP Paribas, vinculada a Norma e Rocha Mattos. As remessas de dinheiro foram feitas sem conhecimento do Fisco nem autorização. Diante da falta de comprovação sobre a origem dos recursos, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autor da sentença, destacou existirem provas suficientes de que os réus cometeram a lavagem de ativos ao enviarem as quantias para o exterior.
“De fato, as declarações de imposto de renda de ambos não mencionavam tais valores, e como ambos, de qualquer modo, não poderiam ter adquirido semelhante soma de forma lícita, a única origem possível de tal montante é a prática dos crimes contra a Administração Pública cometidos por João Carlos da Rocha Mattos, quando do exercício do cargo de juiz federal”, escreveu o magistrado.
Sentença - Além da pena privativa de liberdade, Rocha Mattos foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 303 salários mínimos. Norma foi sentenciada a 15 anos e dois meses de prisão e a pagar 257 salários mínimos a título de multa. Ambos deverão cumprir pena em regime inicial fechado, mas poderão recorrer em liberdade. Já Júlio César, que auxiliou a irmã na prática de evasão de divisas, teve a pena de reclusão de três anos e seis meses substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 10 mil a uma instituição social indicada pela Justiça. Ele também deverá pagar multa no valor de 60 salários mínimos.
O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pela ação, já recorreu para que a pena dos réus seja aumentada.
O número do processo é 0010705-96.2004.403.0000.