Quinta, 2 de
julho de 2015
Manobra para votação da redução da maioridade
penal.
Ontem, 30 de junho, o
plenário da Câmara dos Deputados votou o texto que saiu da Comissão Especial
sobre a maioridade penal. Esse texto foi votado e derrotado por uma diferença
de 5 votos.
O caminho natural após
essa derrota, seria votar o texto original da PEC, muito mais radical, que
reduz a maioridade penal em todos os casos, e que certamente não seria aprovado
pelos deputados.
Diante dessa derrota
anunciada, Cunha articulou a apresentação de um texto alternativo - uma emenda
aglutinativa - muito semelhante ao derrotado ontem, mas que exclui dos crimes
que resultariam em redução da maioridade de 18 para 16 anos o tráfico de
drogas. Com esse texto, Cunha conseguiria reverter a derrota.
É justamente aí que se encontra o Golpe.
Regimentalmente essa emenda aglutinativa
somente poderia ser votada após a votação do texto principal, desde que ele
fosse aprovado. Para que a emenda fosse votada antes do texto principal,
deveria ter sido feito, antes da votação de ontem, um destaque de preferência
para sua votação. Esse destaque, no entanto, não foi feito.
Rasgando o regimento, o Presidente da Câmara
dos Deputados vai colocar o texto alternativo para ser votado antes do texto
principal mesmo sem esse destaque.
Assim, em termos técnicos,
são duas as afrontas ao regimento cometidas por Cunha:
Primeira: Colocar a emenda
aglutinativa para se votar na frente do texto original da PEC (conferindo
preferência à emenda aglutinativa). Não há mais possibilidade de apresentar
destaque de preferência, pois já passou do momento regimental de fazê-lo. Para
driblar essa impossibilidade de apresentar destaque o presidente vai admitir
que um requerimento de preferência possa ser apresentado. Porém não pode
prosperar um requerimento de preferência para que uma PEC ou uma emenda
aglutinativa seja votada antes da proposição sob a qual recai a
preferência. O requerimento de preferência se presta para ordenar as
proposições no âmbito da ordem do dia. Já o destaque de preferência se presta
para conferir, dentro de uma mesma proposição, preferência para votação de um
texto sob o qual não recaía originalmente a preferência, em detrimento do texto
que detinha a preferência.
Segundo: aceitar e colocar
em votação uma emenda aglutinativa que não possui destaque de suporte. Isso
porque apenas emendas que sejam destacadas podem ser aglutinadas. Destaque é o
meio pelo qual um texto é pinçado do texto para que seja votado separadamente.
No caso, o presidente vai acatar uma emenda aglutinativa cujo texto não foi
pinçado dos textos, ou seja, não poderiam ser sequer colocados em votação.
Fonte: Liderança do Psol na Câmara dos
Deputados