Quinta, 16 de julho de 2015
Fernanda Cruz - Repórter da Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de suspensão de
funcionamento do aplicativo Uber, que oferece carona remunerada. Os
taxistas reclamam que o aplicativo fornece serviços “de modo clandestino
e ilegal”, o que promoveria concorrência desleal.
Criado em
2010, o aplicativo Uber está em 57 países e começou a operar no Brasil
no ano passado. O aplicativo é semelhante ao de táxi, com a diferença de
que, para ser motorista da empresa, é preciso se cadastrar no site, ter carteira profissional e seguro de automóvel para uso comercial.
A
desembargadora Silvia Rocha não concordou com a necessidade de
antecipação da tutela solicitada pelos taxistas. Para ela, o processo
ainda está no início, o que dificulta identificar possíveis riscos de
“dano irreparável ou de difícil reparação” devido ao funcionamento do
aplicativo.
“Embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes,
afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer
mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende
de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de
transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e
econômicos”, defendeu a magistrada.
O agravo de instrumento foi
ingressado pelo Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do
Estado de São Paulo, a Associação das Empresas de Táxis do Município e a
Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município.
