Quarta, 8
de junho de 2015
Do MPF
Principal argumento é que critérios
usados para elaborar lista de classificação ferem princípios da Administração
Pública
08/07/2015 13:42
A descoberta de indícios de irregularidades e possível
manipulação fraudulenta na ordem de classificação de militares do Exército para
efeitos de promoção por mérito levou o Ministério Público Federal (MPF) a
propor uma ação civil pública contra a União. No processo, o procurador da
República Ivan Cláudio Marx pede que a justiça conceda liminar para suspender o
andamento de eventual processo de promoção de subtenentes ao posto de 2º
tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO). Solicita, ainda, que não sejam
publicados novos editais até o julgamento definitivo da ação.
O pedido enviado à Justiça é resultado de um Inquérito Civil
Público instaurado em dezembro de 2014 a partir de representações de
militares aspirantes do cargo de 2º Tenente. Os relatos apontam indícios de
irregularidades em, pelo menos, três processos de promoção. Na avaliação dos
candidatos, o comando da corporação vem descumprindo os critérios objetivos
dispostos nos regulamentos e demais normativos do Exército na fase de
atribuição de pontos para posicionamento dos militares no quadro de acesso.
Ainda de acordo com as representações, a classificação tem sido feita de forma
arbitrária e sigilosa, “violando, os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da igualdade, da moralidade, da publicidade e da
razoabilidade”.
Na ação, o procurador incluiu a transcrição do teor de parte
das representações. Em uma delas, o candidato afirma que, embora tenha 10 meses
mais que o tempo mínimo necessário para a promoção, foi classificado fora do
número de vagas disponíveis, o que obriga o agente a continuar na mesma
graduação. Para o candidato, a situação se deve à atuação arbitrária da
Comissão de Promoção (CP-QAO). Diante dos indícios de irregularidades, o MPF
enviou ofícios à CP-QAO e à Diretoria de Avaliação e Promoções com vários
questionamentos acerca do processo de elaboração da lista de classificação.
Foram mencionados aspectos como a publicidade dos critérios e o acesso dos
concorrentes à pontuação.
Após analisar as respostas da comissão - que chegaram a ser
rebatidas em manifestação de um dos candidatos - o procurador da República
decidiu propor a ação. No documento, Ivan Cláudio Marx rebate os argumentos do
Exército de que as promoções são atos discricionários da Administração e de que
não falta transparência ao processo. “Vê- se que a ré, conquanto tenha a lei
lhe outorgado prerrogativas para o exercício da pontuação e disposição dos
militares no Quadro de Acesso, atuou com abuso de poder na modalidade desvio de
finalidade, porquanto dissimulou a atribuição de pontos a militares em
desrespeito à ordem classificatória resultante do mérito de cada militar através
na não divulgação ampla das listas após avaliação”, detalha um dos trechos do
processo.
A lista de pedidos apresentados à justiça pelo MPF não se
restringe à concessão de tutela antecipada para suspender eventual processo de
promoção que esteja em andamento e proibir o lançamento de novos editais. Na
ação, que tramita da 8ª Vara Federal, o procurador solicita também a fixação de
multa diária para assegurar o cumprimento das medidas de urgência e a anulação
das três promoções consolidados antes de dezembro de 2014. Neste caso, a
intenção é assegurar uma nova contagem dos pontos atribuídos aos candidatos,
desta vez de forma correta e a promoção daqueles que tenham sido prejudicados
no primeiro processo.
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Pública nº. 0037272.23.2015.4.01.3400