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Quinta, 16
de julho de 2015
Do MPF
Negócio gerou gasto milionário e nenhum retorno ao fundo
de pensão dos funcionários dos Correios; MPF recorreu para que valor dos bens
indisponíveis chegue a R$ 584,7 milhões
Após ação do Ministério Público Federal em São Paulo
(MPF/SP), a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, num total de R$
196,9 milhões, de 16 pessoas e duas empresas que participaram da compra
fraudulenta de um terreno em Cajamar (SP) pelo fundo de pensão dos funcionários
dos Correios (Postalis) em 2012. O montante equivale à quantia desembolsada
pelo instituto para a aquisição do imóvel.
O MPF entrou com recurso para que o bloqueio dos bens seja
ampliado para R$ 584,7 milhões, atingindo também outras cinco pessoas e duas
empresas envolvidas no negócio irregular. Para o MPF, o montante indisponível
deve garantir, em caso de condenação, não só o ressarcimento dos prejuízos aos
cofres públicos, mas também o pagamento da multa de duas vezes o valor do dano.
O terreno em Cajamar foi adquirido pelo fundo de pensão
para a construção do Complexo Operacional Rodoanel, um centro de operações
logísticas, suprimentos e transporte de cargas que seria alugado aos Correios
por R$ 1,75 milhões por mês. A compra do imóvel, porém, não poderia ter sido
autorizada pelos representantes do Postalis, pois tal aplicação de recursos não
estava prevista na política de investimentos do plano de benefícios. Além
disso, o negócio se mostrou extremamente desvantajoso para o fundo de pensão,
pois traria rendimento de apenas 8% ao ano, enquanto, na ocasião, mais de 20
títulos públicos ofereciam taxas de retorno maior.
Irregularidades - Segundo avaliação contratada
pelo Postalis, os custos com o terreno e a construção chegariam a R$ 166 milhões.
O instituto, porém, pagou R$ 30 milhões a mais, considerando a rentabilidade
que teria com o aluguel. Ignorou, no entanto, que seriam diversos meses de
obra, com desembolso de milhões de reais sem qualquer retorno financeiro.
Passados cerca de três anos, o fundo de pensão ainda não havia obtido lucro
algum, já que os Correios se recusavam a iniciar o pagamento dos aluguéis
diante do atraso na conclusão das obras.
“Investir mais de
R$ 200 milhões, considerando as correções pelo índice nacional da construção
civil (INCC) previstas em contrato, para não ter retorno por mais de um ano e
meio e, após isso, ter retorno inferior a quase todos os títulos públicos é
algo inadmissível como aplicação”, afirma o procurador da República Roberto
Antonio Dassié Diana, autor do procedimento.
A negociação do imóvel foi feita na forma de “compra
casada”, de maneira que a construção do Complexo Operacional Rodoanel ficasse
sob responsabilidade da Mascarenhas Barbosa Roscoe S.A. Construções,
controladora da empresa proprietária do terreno, a Piazzano Empreendimentos
Imobiliários Ltda. O Postalis não realizou pesquisa de preços com outras
construtoras.
Além disso, o contrato firmado pelo fundo de previdência
não detalha separadamente o valor do terreno e os gastos com a construção, não
sendo possível precisar o orçamento da obra. Para Roberto Dassié, houve um
desequilíbrio indevido na relação entre as partes do negócio, uma vez que os
vendedores sabiam da avaliação contratada pelo Postalis e do montante que o
fundo estava disposto a pagar, enquanto o instituto nada sabia sobre os reais
custos do imóvel e do empreendimento.
Quando o negócio estava para ser concluído, o terreno, que
havia sido comprado pela Piazzano Empreendimentos Imobiliários Ltda.
aproximadamente um ano antes por R$ 10,9 milhões, foi vendido por R$ 41,7
milhões à Latam Real Estate Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
controlada pela Latam Real Estate New Zealand Limited. Só então o imóvel foi
vendido ao fundo de pensão. As três empresas, juntamente com a Mascarenhas
Barbosa Roscoe S.A. Construções, são rés na ação civil pública de improbidade
administrativa movida pelo MPF.
Superfaturamento - Além do preço do terreno,
cujo m² quase quadruplicou antes da venda ao Postalis, o valor da construção do
centro de logística também parece ter sido superfaturado. Segundo os Correios,
a estatal irá investir R$ 900 milhões para a construção de 14 complexos
operacionais e ampliação de outros seis, enquanto o fundo de previdência gastou
mais de 21% desse valor em um único empreendimento. Assim, seus gestores
autorizaram indevidamente o instituto a fazer um negócio temerário, que trouxe
vantagens apenas aos vendedores.
Para o MPF, as 21 pessoas envolvidas, entre elas 13
representantes do Postalis, praticaram atos de improbidade administrativa que
causaram prejuízos ao patrimônio público dos Correios e dos funcionários da
estatal. Elas permitiram que as empresas participantes enriquecessem
ilicitamente e violaram princípios da Administração Pública, tais quais a
impessoalidade, a moralidade administrativa e a eficiência.
Além do ressarcimento dos danos aos cofres públicos e do
pagamento de multa, o MPF solicita que os réus tenham os direitos políticos
suspensos por oito anos, sejam proibidos de contratar com o poder público pelo
prazo de cinco anos e, no caso dos gestores do Postalis, percam a função
pública. A ação também requer que, ao fim do processo, o negócio jurídico de
venda e compra do terreno em Cajamar/SP seja declarado nulo e que os valores
recebidos pela Latam Real Estate Brasil sejam devolvidos com juros e correção
monetária.
Leia a íntegra da ação civil pública de improbidade administrativa, da liminar da Justiça Federal e do agravo
de instrumento. O número do processo é 0011479-76.2015.4.03.6100. Para
consultar a tramitação, acesse:
