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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 16 de julho de 2015

MPF/SP: Justiça bloqueia R$ 196,9 mi de envolvidos em compra de terreno pelo Postalis


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Quinta, 16 de julho de 2015

Do MPF

Negócio gerou gasto milionário e nenhum retorno ao fundo de pensão dos funcionários dos Correios; MPF recorreu para que valor dos bens indisponíveis chegue a R$ 584,7 milhões

Após ação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, num total de R$ 196,9 milhões, de 16 pessoas e duas empresas que participaram da compra fraudulenta de um terreno em Cajamar (SP) pelo fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis) em 2012. O montante equivale à quantia desembolsada pelo instituto para a aquisição do imóvel.

O MPF entrou com recurso para que o bloqueio dos bens seja ampliado para R$ 584,7 milhões, atingindo também outras cinco pessoas e duas empresas envolvidas no negócio irregular. Para o MPF, o montante indisponível deve garantir, em caso de condenação, não só o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, mas também o pagamento da multa de duas vezes o valor do dano.

O terreno em Cajamar foi adquirido pelo fundo de pensão para a construção do Complexo Operacional Rodoanel, um centro de operações logísticas, suprimentos e transporte de cargas que seria alugado aos Correios por R$ 1,75 milhões por mês. A compra do imóvel, porém, não poderia ter sido autorizada pelos representantes do Postalis, pois tal aplicação de recursos não estava prevista na política de investimentos do plano de benefícios. Além disso, o negócio se mostrou extremamente desvantajoso para o fundo de pensão, pois traria rendimento de apenas 8% ao ano, enquanto, na ocasião, mais de 20 títulos públicos ofereciam taxas de retorno maior.

Irregularidades - Segundo avaliação contratada pelo Postalis, os custos com o terreno e a construção chegariam a R$ 166 milhões. O instituto, porém, pagou R$ 30 milhões a mais, considerando a rentabilidade que teria com o aluguel. Ignorou, no entanto, que seriam diversos meses de obra, com desembolso de milhões de reais sem qualquer retorno financeiro. Passados cerca de três anos, o fundo de pensão ainda não havia obtido lucro algum, já que os Correios se recusavam a iniciar o pagamento dos aluguéis diante do atraso na conclusão das obras.

 “Investir mais de R$ 200 milhões, considerando as correções pelo índice nacional da construção civil (INCC) previstas em contrato, para não ter retorno por mais de um ano e meio e, após isso, ter retorno inferior a quase todos os títulos públicos é algo inadmissível como aplicação”, afirma o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor do procedimento.

A negociação do imóvel foi feita na forma de “compra casada”, de maneira que a construção do Complexo Operacional Rodoanel ficasse sob responsabilidade da Mascarenhas Barbosa Roscoe S.A. Construções, controladora da empresa proprietária do terreno, a Piazzano Empreendimentos Imobiliários Ltda. O Postalis não realizou pesquisa de preços com outras construtoras.

Além disso, o contrato firmado pelo fundo de previdência não detalha separadamente o valor do terreno e os gastos com a construção, não sendo possível precisar o orçamento da obra. Para Roberto Dassié, houve um desequilíbrio indevido na relação entre as partes do negócio, uma vez que os vendedores sabiam da avaliação contratada pelo Postalis e do montante que o fundo estava disposto a pagar, enquanto o instituto nada sabia sobre os reais custos do imóvel e do empreendimento.

Quando o negócio estava para ser concluído, o terreno, que havia sido comprado pela Piazzano Empreendimentos Imobiliários Ltda. aproximadamente um ano antes por R$ 10,9 milhões, foi vendido por R$ 41,7 milhões à Latam Real Estate Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda., controlada pela Latam Real Estate New Zealand Limited. Só então o imóvel foi vendido ao fundo de pensão. As três empresas, juntamente com a Mascarenhas Barbosa Roscoe S.A. Construções, são rés na ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo MPF.

Superfaturamento - Além do preço do terreno, cujo m² quase quadruplicou antes da venda ao Postalis, o valor da construção do centro de logística também parece ter sido superfaturado. Segundo os Correios, a estatal irá investir R$ 900 milhões para a construção de 14 complexos operacionais e ampliação de outros seis, enquanto o fundo de previdência gastou mais de 21% desse valor em um único empreendimento. Assim, seus gestores autorizaram indevidamente o instituto a fazer um negócio temerário, que trouxe vantagens apenas aos vendedores.

Para o MPF, as 21 pessoas envolvidas, entre elas 13 representantes do Postalis, praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao patrimônio público dos Correios e dos funcionários da estatal. Elas permitiram que as empresas participantes enriquecessem ilicitamente e violaram princípios da Administração Pública, tais quais a impessoalidade, a moralidade administrativa e a eficiência.

Além do ressarcimento dos danos aos cofres públicos e do pagamento de multa, o MPF solicita que os réus tenham os direitos políticos suspensos por oito anos, sejam proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e, no caso dos gestores do Postalis, percam a função pública. A ação também requer que, ao fim do processo, o negócio jurídico de venda e compra do terreno em Cajamar/SP seja declarado nulo e que os valores recebidos pela Latam Real Estate Brasil sejam devolvidos com juros e correção monetária.

Leia a íntegra da ação civil pública de improbidade administrativa, da liminar da Justiça Federal e do agravo de instrumento. O número do processo é 0011479-76.2015.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse: