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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Desocupação na orla do Paranoá começa na próxima semana, diz GDF

Segunda, 17 de agosto de 2015
Do G1 DF
Acordo com MP foi firmado em junho; recurso de moradores foi negado.
Agefis não informou dia exato; ação começa na Península dos Ministros.
Mateus RodriguesDo G1 D
A derrubada de construções irregulares na orla do Lago Paranoá, em Brasília, terá início a partir da próxima semana, de acordo com a Agefis. O órgão não divulgou um dia exato para o início das ações, mas afirmou que manterá o cronograma definido no primeiro semestre. A derrubada deve começar pela Península dos Ministros, onde ficam as residências oficiais dos presidentes da Câmara e do Senado.
A desocupação havia sido marcada pela Agefis para a primeira quinzena de maio, mas foi suspensa por um recurso judicial. A Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) questionou a autorização inicial e disse que não havia participado do debate, mas o pedido de suspensão provisória foi negado pelo Tribunal de Justiça do DF, que ainda analisa o processo.
A liberação judicial foi anunciada em julho, mas o GDF ainda analisava as condições para retomar o plano. A diretora da Agefis, Bruna Pinheiro, afirmou ao G1 no dia 5 de agosto que a derrubada dependia de um parecer da Procuradoria-Geral do DF. A reportagem não conseguiu acesso ao parecer.
Acordo
O acordo de desocupação foi firmado em 12 de março, após o GDF perder uma ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público, que transitou em julgado em 2012. Na decisão, o DF foi condenado a promover a desocupação de todas as construções feitas em áreas públicas ao longo do Lago Paranoá do Lago Sul e Norte.
O acordo é parcial e não abrange construções como píeres e edificações de clubes e residências, que ainda devem ser alvo de debates em uma próxima etapa da operação.
Em junho, o Ministério Público enviou um requerimento para a Vara de Meio Ambiente solicitando que o governo do DF cumprisse a decisão judicial para a desocupação da orla. O prazo pedido pelo MP é para que a remoção ocorra em até 30 dias e que seja cobrada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.