Segunda,
17 de agosto de 2015
Ivan Richard – Repórter da Agência
Brasil
O ex-diretor da Área Internacional da
Petrobras Nestor Cerveró e os lobistas Fernando Antônio Soares, conhecido como
Fernando Baiano e apontado como operador do PMDB no esquema de corrupção na
Petrobras, e Júlio Camargo foram condenados hoje (17) por corrupção e lavagem
de dinheiro em uma das ações penais decorrentes da Operação Lava Jato, que
investiga o pagamento de propina em contratos para compra de navios-sondas pela
estatal.
O ex-diretor da Petrobras Nestor
Cerveró recebeu
a segunda condenação / ArquivoAgência Brasil
Conforme sentença proferida pelo juiz
federal Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da Lava Jato na primeira
instância, Cerveró deve cumprir pena de 12 anos, três meses e dez dias de
reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro mais o pagamento de
multa. Em maio, Cerveró já havia sido condenado a cinco anos de prisão por
lavagem de dinheiro pela compra de um apartamento, depois da ocultação e
dissimulação de valores oriundos do pagamento de propina.
Já Fernando Baiano foi condenado a 12
anos, três meses e dez dias de reclusão, mais multa, pelos mesmos crimes. Júlio
Camargo, que em delação premiada disse que o presidente da Câmara, deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cobrou US$ 5 milhões em propina do esquema investigado
pela Lava Jato, foi condenado a 14 anos de detenção.
Na sentença, Sérgio Moro ressaltou
que Júlio Camargo firmou acordo de delação premiada, prestando informações
“importantíssimas” para desvendar o funcionamento do esquema. Por isso, definiu
o juiz, as penas imputadas a Camargo ao fim de todos os processos da Lava Jato
não poderão ultrapassar o total de 30 anos de reclusão.
O juiz determinou ainda a mudança do
regime fechado para o semiaberto para cumprimento inicial dos cinco primeiros
anos de pena. Pelo acordo de delação, Júlio Camargo deverá prestar 30 horas
mensais de serviços comunitários. “Após os cinco anos iniciais, remanescerá,
pelo restante da pena, somente a obrigatoriedade de apresentação de relatórios
de atividades periódicos, desta feita a cada seis meses”, definiu Moro. Caso
haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi
verdadeira, Júlio Camargo poderá perder os benefícios.
De acordo com a sentença proferida
hoje, apesar de o rastreamento feito pela força-tarefa da Lava Jato não ter
sido integral, ficou comprovada a movimentação de fluxo financeiro no exterior
de valores da empresa Samsung, contratada pela Petrobras para fornecimento dos
navios-sondas, para Júlio Camargo, que repassou parte do dinheiro para Fernando
Baiano e Nestor Cerveró.
“Rigorosamente, o MPF identificou
indícios que relacionam Fernando Soares diretamente a pelo menos outra conta no
exterior, beneficiária de repasses da Piemonte Investments, de Júlio Camargo.
Com efeito, nos extratos da conta Piemonte podem ser identificadas três
transferências nos valores de US$ 150.000, US$ 110.000 e US$ 59.113 em favor de
conta no exterior em nome de Iberbras Intregracion de Negocios Y Tecnologia
S/A. Ocorre que, em relatório de visitas à Petrobras, por Fernando Soares, ele
se identificou, em mais de uma dezena delas, como “representante da empresa
Iberbras, o que é indicativo de sua ligação também com a referida conta”, diz
Moro na sentença.
Também foram comprovados, segundo a
sentença, 34 operações entre Júlio Camargo e Fernando Baiano, no valor total de
US$ 14.317.083. “Do que foi possível rastrear no exterior, descobriu-se que
pelo menos duas das contas beneficiárias são ligadas a Fernando Soares. De uma
delas é ele o beneficiário final, de outra, o representante [Three Lions Energy
e Iberbrás, respectivamente] e ainda há um sucessivo repasse da conta
controlada por Fernando Soares para a conta que tem por beneficiário final
Nestor Cuñat Cerveró."
Réu na mesma ação penal, o doleiro
Alberto Youssef foi absolvido pelo juiz Sério Moro. “Acima de qualquer dúvida
razoável de que as operações descritas na denúncia como de sua responsabilidade
se refiram à lavagem da propina dos navios-sondas e, quanto às operações de lavagem
da propina dos navios-sondas que foram objeto de confissão, não estão elas
narradas na denúncia, o que impede a condenação, pelo princípio da correlação
entre acusação e sentença”, justificou Moro.
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