Do
MPF
Alternativa vai ao encontro de desafios no
tratamento de pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei
O Ministério Público Federal defende a
aplicação efetiva da Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216/2001) para o
cumprimento de medidas de segurança por pessoas com transtorno mental em
conflito com a lei. O posicionamento foi representado pelo subprocurador-geral
da República Oswaldo Silva, durante o seminário “A desconstrução da lógica
manicomial – construindo alternativas”, realizado pelo Conselho Federal de
Psicologia e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na terça-feira, 15 de
setembro.
O subprocurador-geral Oswaldo Silva explica
que existe um conflito na legislação que trata sobre o assunto. De um lado, a
Lei 10.216/2001 estabelece que a pessoa com transtorno mental seja submetida a
tratamento ambulatorial, o que é defendido pelo MPF. Do outro, o Código Penal
estabelece que as pessoas com transtorno mental que cometem um crime devam ser
submetidas a medidas de segurança, o que se traduz de duas formas: internação
em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), conhecido como
manicômio judiciário ou tratamento ambulatorial. A internação em HCTP vai
contra numerosas pesquisas científicas sobre o assunto, ressalta o procurador.
Apesar disso, o procurador ressalta que os
juízes podem se basear no inciso II do artigo 96 do Código Penal para submeter
as pessoas com transtorno mental a tratamento ambulatorial e não à internação
em manicômios judiciários, posicionamento que tem sido defendido pelo
Ministério Público em pareceres e termos de ajustamento de conduta. Entretanto,
há ainda decisões contrárias devido à natureza e gravidade dos crimes. Nesse
sentido, Oswaldo Silva lembra que a pessoa com transtorno mental é inimputável,
ou seja, desconhece a natureza de sua ação. Dessa forma, o tratamento mais
adequado é a assistência psicoterápica, como prevê a Lei 10.216/2001 e defende
o MPF.
Durante o evento, o Conselho Federal de
Psicologia apresentou Relatório Nacional de inspeções realizadas em Hospitais
de Custódia (HCTPs) e Tratamento Psiquiátrico de 18 Estados, feitas
conjuntamente com a OAB e Associação Nacional do Ministério Público em Defesa
da Saúde (AMPASA). Delas, o Ministério Público Estadual acompanhou oito: Bahia,
Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco,
Piauí e Sergipe.
Na avaliação do subprocurador Oswaldo Silva, o
documento é mais uma informação necessária para a luta antimanicomial. Nesse
sentido, é importante registrar que relatórios de médicos, psiquiatras e
psicólogos são ferramentas importantes as decisões judiciais no sentido de
defesa do tratamento ambulatorial, completa.
Também participaram da discussão
representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Conselho Federal da Psicologia, Ministério da Saúde e Ministério da Justiça.