Quinta, 24 de setembro de 2015
Do STF
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5380, com
pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição da Bahia que
permitem a recondução de membros da Mesa da Assembleia Legislativa
daquele estado para o mesmo cargo, ininterruptamente. O partido pede que
o STF dê interpretação às normas impugnadas de acordo com a
Constituição Federal no sentido de limitar a recondução para o mesmo
cargo por uma vez, seja na eleição imediatamente subsequente ou a
período subsequente, independentemente da legislatura.
De acordo com os autos, originalmente, os artigos 67, parágrafo 3º, e
71, inciso II, da Constituição estadual – que tratam da eleição da Mesa
Diretora da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia – não mencionavam
a recondução de um deputado para o mesmo cargo da Mesa. Em 1994, a
Emenda Constitucional (EC) 5 vedou essa conduta na eleição imediatamente
subsequente. Posteriormente, foi promulgada a EC 8/2000, que autoriza a
recondução por uma vez para o período subsequente.
O partido alega que, efetuada essa alteração constitucional, os
membros da Assembleia passaram a interpretar a norma no sentido de que a
eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes não seria
considerada recondução. O partido cita especificamente o caso do atual
presidente da casa legislativa estadual que, desde 2007, é reconduzido e
completará, em 2016, 10 anos no cargo.
Na petição inicial, o PSOL salienta que, embora tenha conhecimento de
que o STF já firmou jurisprudência no sentido de que as normas
reguladoras das eleições das mesas da Câmara e do Senado não são de
reprodução obrigatória nas constituições estaduais, o objetivo do pedido
é evitar abusos que levem a uma situação de personificação
institucional e ausência de alternância no exercício do poder político,
“o que é absolutamente incompatível com o princípio da Democracia como
instrumento de racionalização das atividades do Estado”.
Em caráter liminar, o PSOL pede que seja dada interpretação conforme a
Constituição Federal aos dispositivos questionados, para que a
recondução em reeleição de membro da Mesa da Assembleia Legislativa da
Bahia, para o mesmo cargo, seja limitada a uma única vez em eleição
imediatamente subsequente. Pede, ainda, que a medida tenha eficácia
retroativa para que produza efeitos no biênio legislativo 2015/2016.
O ministro Celso de Mello, relator da ADI 5380, afirmou que se
encontram presentes os requisitos para a aplicação do procedimento
abreviado (artigo 12 da Lei 9.868/1999) para julgar diretamente o mérito
da ação, dispensando a análise da liminar.