Segunda,
28 de setembro de 2015
Vladimir
Platonow — Repórter da Agência Brasil
Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram
17 trabalhadores que atuavam no Rock in Rio em situação análoga à escravidão. A
operação ocorreu ontem (27), envolvendo vendedores da empresa Batata no Cone,
que comercializavam batatas fritas na multidão. Segundo auditores do MTE, a
empresa Rock World, promotora do festival, é igualmente responsável pela
situação, de acordo com a legislação vigente sobre o assunto.
A auditora Marcia Albernaz informou que alguns trabalhadores
pagavam para trabalharTomaz Silva/Agência Brasil
“A responsabilidade da empresa promotora, por força da
Súmula 331 do TST [Tribunal Superior do Trabalho], é objetiva e solidária.
Certamente o Ministério Público do Trabalho, com base em nossas autuações, deve
firmar um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] ou mover uma ação civil
pública”, adiantou a auditora-fiscal do trabalho Márcia Albernaz de Miranda.
Coordenadora do projeto Trabalho Escravo Urbano no Rio de
Janeiro, Márcia Miranda disse que alguns trabalhadores praticamente pagavam
para trabalhar, "pois os ganhos que tiveram foram inferiores ao dinheiro
que gastaram para se sustentar".
Segunda ela, são trabalhadores vulneráveis, pois muitos são
de outros estados. Acrescentou que, nessa condição, há uma vulnerabilidade
econômica e geográfica que os expõem a uma exploração indigna do ser humano.
"Eles ficaram alojados em uma favela vizinha ao Rock in
Rio. Alguns dormiam no chão, sem condições sanitárias e asseio. Foi cobrado de
cada um R$ 200 por semana. Um dos trabalhadores ganhou cerca de R$ 1 mil, mas,
no fim, fazendo as contas do que ele gastou com passagem de ônibus, alojamento,
alimentação, água potável e atestado de saúde ocupacional, saiu devendo R$
1.580.”
Conforme os fiscais do MTE, os trabalhadores ganhavam R$ 2
por cada cone vendido a R$ 14, mas se voltassem com algum tinham de pagar.
Outra denúncia é que os documentos de identidade e trabalho deles ficaram
retidos com a empresa. Eles trabalhavam de duas da tarde à meia-noite e meia.
Nesta segunda-feira (28) foram feitos a rescisão de
contratos e o pagamento de verbas indenizatórias, além da entrega das guias de
seguro desemprego aos trabalhadores resgatados.
Para o MTE, o artigo 149 do Código Penal estabelece como
elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições
degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por
dívida.
As empresas Batata no Cone e Rock World foram procuradas por
telefone e por email, mas não se pronunciaram sobre o assunto.