Quarta, 5 de abril de 2017
Do site Ataque aos Cofres Públicos e do Blog do Jamildo
Terceirização irregular na saúde não exigiu metas à entidade contratada.
Não houve prestação de contas e nem controle social. Além disso, nem
legislação própria havia no município para embasar a contratação de
Oscip/OS.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) contra a Oscip e o prefeito, com base em uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O Tribunal apurou que foram celebrados termos de parcerias de forma indevida com o IDESNE, em prejuízo aos cofres municipais. Entre as irregularidades encontradas estão burla ao princípio licitatório e descumprimento da legislação própria do município disciplinando a matéria, quanto à qualificação de entidades como organizações sociais.
Em resumo, o TCE aponta que houve terceirização irregular na saúde de Igarassu, em benefício à Oscip, uma entidade privada.
Conforme o relatório de auditoria das contas de 2015, a Prefeitura de Igarassu, com o objetivo de gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços públicos de Saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), firmou contratos de gestão, por intermédio da Secretaria de Saúde de Igarassu, com o IDESNE, no valor de R$ 17.503.656,00 por 12 meses.
Porém, no contrato de gestão não foram definidas metas e indicadores objetivos de qualidade para o monitoramento efetivo do serviço. Também não houve prestação de contas e nem a participação o Conselho Municipal de Saúde no controle social.
Também não caberia ao gestor municipal, segundo o MPPE, se utilizar da Lei Federal 9.637/98 (lei das OSs) para viabilizar o município a firmar vínculos de cooperação na área da Saúde com a entidade sem existir legislação municipal que especifique a matéria. Trata-se de matéria de prestação de serviços, e portanto, de competência do respectivo município.
Para o MPPE, a real intenção da municipalidade foi burlar o limite de despesas com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao se utilizar do contrato com a Oscip para substituição da contratação de pessoal.