Na
quarta-feira, ministro do STJ considerou que o ex-catador poderia
cumprir a pena em casa por estar debilitado em decorrência da
tuberculose
O ex-catador de latas Rafael Braga deixou, às 16h30
desta sexta-feira (15/09), o Sanatório Penal, próximo à Penitenciária
Alfredo Tranjan (Bangu II), na Zona Norte do Rio de Janeiro, onde cumpre
pena. Com tuberculose, ele poderá ser tratado na casa de sua família,
na favela Vila Cruzeiro, na Penha, também na Zona Norte.
Na quarta-feira (13), o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Rogerio Schietti, concedeu liminar para que o ex-catador tivesse direito a prisão domiciliar. Ele atendeu a um pedido de habeas corpus da defesa de
Rafael, representada pelo DDH (Instituto de Defensores de Direitos
Humanos), com base no fato de que o rapaz está bastante debilitado em
função da doença e o sistema prisional, que passa por uma epidemia de
tuberculose, não pode oferecer condições adequadas para tratamento. Foi
expedido ontem (14/09) o alvará de soltura, para que ele fosse liberado
hoje.
A Ponte acompanhou Rafael até em casa. No trajeto, ele disse como se
sentia feliz em ir pra casa, mesmo sabendo que não está livre. “Só de
sair já faz muita diferença”, diz. “Tô muito feliz e quero agradecer todo mundo que luta por mim”, sorri.
Em um envelope pardo, ele traz medicamentos que uma médica do Sanatório
Penal lhe deu antes de ele deixar a unidade. Sua defesa está
providenciando que ele seja atendido em casa, ainda nesta sexta-feira
(15/09), por uma equipe da Clínica da Família Klebel de Oliveira Rocha,
de Olaria, no mesmo complexo de favelas.
“Nós esperamos que a apelação que pede a absolvição de Rafael pelos
crimes de tráfico e associação para o tráfico seja julgada em breve para
que consigamos reverter, definitivamente, essa condenação injusta e
arbitrária”, diz o advogado Lucas Sada, do DDH.
A CDH/Alerj (Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro) também acompanha todo o processo de
substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar e
presta assistência a Rafael Braga. Segundo o advogado Thiago Melo,
coordenador do DDH, a decisão de Schietti é o passo inicial para que se
faça justiça ao Rafael Braga. “É sobretudo o reconhecimento de que,
hoje, no sistema prisional do Rio de Janeiro, há uma epidemia de
tuberculose e que o Estado, como grande responsável por essa situação,
não tem condições de oferecer o tratamento adequado para os presos
acometidos por doenças infectocontagiosas”, afirma Melo.
O advogado também ressalta a importância de “o Judiciário possibilitar prisão domiciliar para alguém muito pobre”. “No geral, prisão domiciliar é pra quem tem cobertura na Zona Sul, e garantias constitucionais têm que ser pra todos“, defende.
O caso
Preso em 20 de junho de 2013 por supostamente portar material explosivo
(coquetel molotov), quando o que levava eram dois frascos plásticos
lacrados de produto de limpeza, no Centro da capital fluminense, Rafael
Braga Vieira, hoje com 29 anos, foi condenado em primeira instância em
dezembro daquele ano, à cinco meses depois de ser detido e ter sido
mantido em prisão preventiva. Assim, tornou-se o único preso condenado
no contexto das manifestações de junho de 2013, quando pessoas que
participaram dos protestos chegaram a ser presas, sendo posteriormente
libertadas.
Em 12 de janeiro de 2016, o ex-catador
estava em regime aberto, com uso de tornozeleira eletrônica, havia pouco
mais de um mês, quando foi preso novamente sob acusação de tráfico de
drogas e associação ao tráfico, com base na versão dos policiais que o
abordaram.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
o condenou à 11 anos e três meses de prisão por tráfico e pagamento de
R$ 1.687 (mil seiscentos e oitenta e sete reais), conforme decisão do
juiz Ricardo Coronha Pinheiro. Movimentos populares têm feito uma série de protestos contra a prisão do jovem por entenderem que existe seletividade da Justiça contra negros, pobres e favelados.
O pedido de habeas corpus sustentado por
sua defesa foi negado no dia 8 de agosto pelo TJRJ. Um novo pedido,
liminar, quando Rafael já estava com tuberculose, foi novamente negado
pelo TJRJ no dia. =============