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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Direitos do cidadão: Sentença de improcedência em ação contra o curso da UFRGS “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora no Brasil” acata parecer do MPF; 'Sem liberdade de ensinar não há direito à educação"

Quarta, 9 de janeiro de 2019
Do MPF
A sentença da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, sobre o ação popular que visava suspender o ato que autorizou a realização do curso “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil”, ofertado pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio Grande Do Sul (UFRGS), acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) ao julgar improcedente a ação.

Para o MPF, a pretensão da ação não deve prosperar, sendo a questão tratada por dois enfoques principais: o da liberdade de ensino e o da autonomia didático-científica das universidades.

No parecer, sustenta o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, que o cerne da questão deve ser tratado sob dois enfoques principais: o da liberdade de ensino (artigo 206, II, da Constituição Federal) e o da autonomia didático-científica das Universidades (artigo 207, caput, da Carta Magna).

A título ilustrativo, lembrou o MPF, que o Supremo Tribunal Federal, em 1964, em plena ditadura militar, concedeu Habeas Corpus a um professor de economia que distribuiu para seus 26 alunos cópias de um manifesto contrário à situação política vigente, afastando acusações tais como incitação à subversão da ordem política e social e de instigação pública à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública. Na ocasião, todos os ministros concordaram com a necessidade de prevalência da liberdade de ensino, a chamada liberdade de cátedra.

Leia a íntegra da sentença

Leia a íntegra do parecer do MPF