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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Raquel Dodge pede preferência em julgamento de ADI que beneficia trabalhadores que têm doenças graves; para a PGR, norma que restringe isenção de imposto de renda a aposentados fere a Constituição Federal

Quarta, 2 de janeiro de 2018
Do MPF
Três meses após propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra norma que restringe a isenção do Imposto de Renda a aposentados que têm doenças graves, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu preferência no julgamento do caso. O pedido foi enviado ao relator da ADI, no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, na véspera do recesso do Judiciário. Na manifestação, a procuradora-geral reiterou a importância da inclusão de pessoas que, mesmo acometidas pelas doenças, continuam trabalhando. Para ele, a medida permite que a pessoa tenha disponibilidade financeira no momento em que tem um aumento de despesas médicas e, em contrapartida, uma redução em sua capacidade contributiva.

Na ADI, a procuradora geral aponta inconstitucionalidade do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/1988, que prevê isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves. Para Raquel Dodge, o texto da norma também desrespeita a proteção, conferida pela Constituição Federal e pela Convenção de Nova York, às pessoas com deficiência.
Conforme destacou a PGR na manifestação, em 1988, quando a lei entrou em vigor, a aposentadoria era consequência natural do acometimento ou da manifestação dos sintomas dessas enfermidades. “Com a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, porém, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, passaram a conseguir conciliar o seu tratamento com a atividade profissional, mas não são beneficiadas com a isenção do imposto de renda”, frisa Raquel Dodge, em um dos trechos do documento.
No pedido de preferência, Raquel Dodge frisou ainda que, no caso concreto, não se aplica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o Poder Judiciário não deve atuar como “legislador positivo para estabelecer isenção de tributo não prevista em lei”. É que, conforme argumentou a PGR, a interpretação que permite a concessão da isenção do imposto de renda a pessoas acometidas por doença grave não contraria o objetivo da norma legal aprovada pelo Poder Legislativo há 30 anos.
No pedido de preferência para o julgamento, Raquel Dodge enfatizou ainda que tanto o Congresso Nacional quanto a Presidência da República já apresentaram as informações solicitadas pelo relator da ação.