Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Segunda Turma do STF atende a pedido da PGR e envia inquérito que investiga José Serra à Justiça Eleitoral em SP (Atualizada)

Quinta, 14 de fevereiro de 2019
Do MPF
Nesta semana, Raquel Dodge pediu ainda o declínio de outros quatro casos
A Segunda Turma do STF determinou, por unanimidade, nesta terça-feira (12), a remessa dos autos do Inquérito 4.428 para a Justiça Eleitoral, em São Paulo. O caso investiga o envolvimento do senador José Serra (PSDB/SP) em irregularidades nas obras do Rodoanel. A decisão atendeu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que estava atuando para evitar o arquivamento do inquérito. Em agosto do ano passado, a PGR enviou documento aos ministros, defendendo a existência de novos elementos no caso e a necessidade de envio dos autos à primeira instância para prosseguimento da investigação.
Em sua manifestação, a PGR esclarece que, como o Supremo Tribunal não é mais competente para julgar o inquérito – devido ao entendimento da própria Corte quanto à restrição do foro por prerrogativa de função –, as novas informações, obtidas por meio de cooperação internacional, devem ser detalhadas e analisadas pela Justiça de primeira instância. Os fatos investigados referem-se à época que José Serra era governador de São Paulo, não tendo nenhuma relação com o mandato atual de senador.
Outros declínios – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se em duas petições, um inquérito e um procedimento administrativo relativos a foro por prerrogativa de função. Em todos eles, a PGR solicita declínio de competência, por entender que violam o paradigma definido em questão de ordem na ação penal 937. De acordo com a decisão do STF, a competência da Corte se restringe aos crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo público ocupado.
Uma das manifestações foi na Petição 7.940, que se refere a pagamentos de vantagem indevida ao ex-presidente da República Michel Temer, por meio de contratos firmados entre a JBS e o Ministério da Agricultura, durante gestão do ex-ministro Wagner Rossi. Os fatos foram apontados em colaboração premiada de executivo da JBS. Dodge defende que, com o fim do mandato presidencial, a competência para processar e julgar eventual ação penal, bem como supervisionar as investigações, passou a ser da 1ª instância. Diante disso, a PGR requereu o reconhecimento da incompetência do STF para julgar os fatos, e a remessa dos autos à Justiça do Distrito Federal.
Eliseu Padilha – A PGR também pediu o declínio do Inquérito 4.434 para a primeira instância. A investigação é sobre crimes de corrupção passiva e ativa no processo licitatório para a construção da linha 1, da Trensurb, que ligaria as cidades gaúchas de Novo Hamburgo e São Leopoldo. O esquema envolvia o então deputado federal Marco Aurélio Maio e o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha. Para Raquel Dodge, as informações iniciais contidas neste inquérito demonstram evidente presença dos elementos necessários e suficientes para a continuação das investigações, porém, em foro diverso, uma vez que os fatos investigados não foram cometidos durante mandato parlamentar ou a função ministerial. Em seu pedido, a PGR requer o envio dos autos à Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Sul.
Eunício Oliveira – A procuradora-geral da República também determinou o declínio do Procedimento Administrativo que trata de suposto pagamento de propina ao ex-senador Eunício Oliveira e ao ex-deputado federal Índio da Costa, relatado por meio de colaboração premiada. Eunício teria recebido pagamento para favorecimento de empresas em compras efetuadas pela Petrobras. Já Índio da Costa teria recebido valores ilícitos para prejudicar o andamento da CPMI da estatal no Congresso.
Para a PGR, o fato de Eunício e Índio da Costa não terem sido reeleitos para a legislatura iniciada em 1º de fevereiro deste ano, faz com que não gozem mais de foro por prerrogativa de função perante o STF. Na decisão, Dodge determina a devolução do procedimento administrativo para a Força-Tarefa da Lava Jato, no Paraná.
Admar Gonzaga – Entendimento definido na AP 937 e no INQ 4703 foi aplicado pela PGR no âmbito da Petição 7.115/DF, que trata da denúncia de violência doméstica praticada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga Neto contra Elida Souza Matos. Em sua manifestação, Dodge sustenta que a aplicação do foro por prerrogativa de função se limita aos crimes que tenham vínculo com a função pública desempenhada, o que não é o caso. Com base nessa fundamentação, a PGR requereu a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
José Agripino Maia – A PGR também requereu declínio de competência no Inquérito 4.141/DF, que apura o pagamento de propina ao ex-senador José Agripino Maia. O pedido foi feito em razão da não reeleição do político ao cargo de deputado federal. Novamente aplica-se a "causa superveniente de cessação da competência jurisdicional do STF", conforme definição em questão de ordem na AP 937. A PGR requereu o envio dos autos à Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, estado onde teriam ocorrido os pagamentos de propina.
Segundo as investigações, o ex-senador teria recebido pelo menos R$ 900 mil, entre 2012 e 2014, do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, em troca de favores políticos, que possibilitaram a aprovação de empréstimo do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a construção da Arena das Dunas, inaugurada em novembro de 2014. Para tanto, Agripino Maia teria utilizado de sua influência no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) para garantir que não fosse feita auditoria no contrato para a construção do estádio, de modo a ocultar o superfaturamento de mais de R$ 70 milhões na obra.
Íntegras: