Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

MPF aciona Justiça contra ilegalidades de decreto de Bolsonaro que impedem o funcionamento regular do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente

Sexta, 8 de novembro de 2019
Do MPF

Ação pede a suspensão urgente dos efeitos do decreto


O Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça nessa quarta-feira (6) para garantir o funcionamento regular do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda). A ação civil pública relata que, após quase 30 anos de atividade, o trabalho do Conselho está inviabilizado por ações deliberadas do Poder Executivo que dificultam o prosseguimento das atividades do órgão. Além disso, o Decreto 10.003/2019, do governo federal determinou ilegalmente a alteração no funcionamento do Conselho. Os procuradores pedem a suspensão urgente dos efeitos do decreto. O Conanda é um órgão colegiado e permanente, vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH). Tem a finalidade de atuar em âmbito nacional na proteção e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Segundo as investigações, desde o início do ano a entidade tem se deparado com a desmobilização de suas atividades como a suspensão no custeio de passagens e diárias para que conselheiros residentes fora do Distrito Federal possam participar das reuniões.

Na ação enviada à 20ª Vara Federal, os procuradores da República Eliana Pires Rocha e Felipe Fritz Braga, relatam que o Decreto 10.003/2019 dispensou, unilateralmente, todos os conselheiros do órgão, ignorando os seus mandatos. Além disso, determinou que o substituto do presidente do conselho passe a ser – de forma permanente  um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tal mudança desequilibrou a representação igualitária entre sociedade civil e Poder Executivo federal que existia anteriormente. Nesse mesmo contexto, retirou o suporte financeiro concedido aos conselheiros para participarem das assembleias realizadas em Brasília, sem proporcionar outros meios de reunião. 
Para os procuradores, o Decreto 10.003/2019 é tomado de ilegalidades. Isso porque, ao alterar a composição e o funcionamento do conselho, o normativo confrontou a lei que criou esse colegiadoO MPF destacou, ainda, o princípio da prioridade absoluta. Segundo tal princípio, todos os atos e leis destinados ao público infantojuvenil têm importância singular devido à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento. O que se vê, portanto, é o absoluto enfraquecimento da capacidade de trabalho do órgão mediante a instituição de mudanças que têm visivelmente o objetivo de impedir ou dificultar que a sociedade civil participe e crie políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente”, apontaram os procuradores. Além dessa ação já ajuizada, o MPF continuará acompanhando o caso para apurar as condições atuais de funcionamento do conselho. Nesse aspecto, foram solicitados mais esclarecimentos ao Conanda em ofício encaminhado ao órgão na quinta-feira (7).