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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Juiz determina transferência da Zoonose para local distante do Hospital da Criança

Sexta, 31 de janeiro de 2020
Do TJDF

O juiz titular da Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal determinou que o Distrito Federal transfira as instalações da Diretoria de Vigilância Ambiental – DIVAL, para local distante do Hospital da Criança de Brasília, no prazo de 1 ano, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia de atraso, limitada ao montante de R$ 5 milhões.

A autora ajuizou ação popular, na qual narrou o Distrito Federal realiza descarte de lixo biológico e material infectante no terreno no Centro de Zoonoses do Distrito Federal, local onde funciona a DIVAL, que fica situada a menos de 150 metros do Hospital da Criança de Brasília. Segundo a autora, a situação coloca em risco a vida de muitas crianças que fazem tratamento contra o câncer.
O DF e o IBRAM foram citados e apresentaram contestações defendendo a improcedência dos pedidos. No entanto, o magistrado explicou que o Hospital da Criança e o Centro de Zoonoses são prédios vizinhos, e, por conta da proximidade, existe um eminente risco de contaminação. ”Noutro giro, o manifesto absurdo de se manter um Centro de Zoonoses em imóvel contíguo ao de um Hospital da Criança é realçado na r. promoção ministerial definitiva: 'Bem, de início, verifica-se realmente é uma incongruência ver o Centro de Zoonoses localizado ao lado do Hospital da Criança para tratamento de Câncer'.”
Ao embasar sua decisão, o magistrado narrou que foi constatada, por inspeção, a situação de precariedade do prédio do Centro de Zoonoses e demais problemas estruturais vividos pela instituição. “A inspeção judicial realizada após insistência do próprio Distrito Federal constatou situação de extrema precariedade. O prédio do Centro de Zoonoses apresenta uma série de problemas estruturais”.
Além disso, segundo o juiz, “Os animais sob controle permanecem em situação de evidente desconforto, aprisionados em jaulas de tamanho reduzido e mantidos sob chão de cimento batido. Se o centro ainda funciona, não pode haver dúvidas de que isso é resultado exclusivo do ingente esforço de seu quadro de pessoal, a despeito da evidente negligência pelo governo, para com a instituição.”
A decisão não é definitiva e cabe recurso.
PJe: 0704662-13.2018.8.07.0018