Do MPF
Área urbana de 162 hectares, em Santa Maria (RS), foi arrendada para o plantio de soja
Em parecer enviado ao ministro Luís Roberto Barroso, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que seja mantida a condenação da União ao pagamento de indenização por dano moral, com correção monetária pelo IPCA-e, em razão do uso de agrotóxicos em um terreno da Força Aérea Brasileira (FAB). O local em questão corresponde a uma área de 162 hectares, localizada dentro da Base Aérea de Santa Maria (RS), que havia sido arrendada a um fazendeiro para plantação de soja.
O Supremo vai apreciar um recurso extraordinário apresentado pela União, que busca reverter a condenação imposta pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul ao pagamento da indenização, com juros e correção monetária. O colegiado gaúcho chegou à conclusão de que, de fato, foi constatada a aplicação irregular de agrotóxicos, pela via terrestre, em área urbana, contrariando lei municipal e o próprio contrato de arrendamento entre o particular e a União.
No entendimento do subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o recurso da União não deve ser conhecido, pois demandaria o reexame de provas e fatos, o que é expressamente contrário à Súmula 279, do STF. Quanto à questão sobre a correção monetária, Wagner Batista lembra que o assunto já foi decidido pelo Supremo no julgamento das questões de ordem nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.
Na ocasião, a Corte definiu como marco inicial para incidência da correção monetária pelo IPCA a data de 25 de março de 2015. “In casu, foi determinada a correção monetária pela variação do IPCA-e desde a data da prolação da decisão que arbitrou a indenização por dano moral, ou seja, 30/08/2018. Destarte, a correção monetária foi calculada em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal", afirma o subprocurador-geral da República.
Riscos à saúde – Segundo relatório de vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que levou em consideração condições como orientação dos ventos, características particulares da região e forma de aplicação dos agrotóxicos, constatou-se efetiva presença de risco potencial de danos à saúde da população circunvizinha à plantação. “Considerando a orientação leste-oeste predominante dos ventos na região, a proximidade da área de cultivo de soja à área densamente povoada (zona urbana), o manejo intensivo da espécie cultivada (soja) que demanda várias pulverizações com diversos produtos agrotóxicos (herbicidas, inseticidas e fungicidas), consideramos que está presente, efetivamente, o risco potencial de danos à saúde da população”, destaca trecho do relatório.