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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

MPF defende manutenção de pena aplicada à União por uso de agrotóxico em terreno da Força Aérea Brasileira

Quarta, 29 de janeiro de 2020
Do MPF
Área urbana de 162 hectares, em Santa Maria (RS), foi arrendada para o plantio de soja

Em parecer enviado ao ministro Luís Roberto Barroso, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que seja mantida a condenação da União ao pagamento de indenização por dano moral, com correção monetária pelo IPCA-e, em razão do uso de agrotóxicos em um terreno da Força Aérea Brasileira (FAB). O local em questão corresponde a uma área de 162 hectares, localizada dentro da Base Aérea de Santa Maria (RS), que havia sido arrendada a um fazendeiro para plantação de soja.

O Supremo vai apreciar um recurso extraordinário apresentado pela União, que busca reverter a condenação imposta pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul ao pagamento da indenização, com juros e correção monetária. O colegiado gaúcho chegou à conclusão de que, de fato, foi constatada a aplicação irregular de agrotóxicos, pela via terrestre, em área urbana, contrariando lei municipal e o próprio contrato de arrendamento entre o particular e a União.
No entendimento do subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o recurso da União não deve ser conhecido, pois demandaria o reexame de provas e fatos, o que é expressamente contrário à Súmula 279, do STF. Quanto à questão sobre a correção monetária, Wagner Batista lembra que o assunto já foi decidido pelo Supremo no julgamento das questões de ordem nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.
Na ocasião, a Corte definiu como marco inicial para incidência da correção monetária pelo IPCA a data de 25 de março de 2015. “In casu, foi determinada a correção monetária pela variação do IPCA-e desde a data da prolação da decisão que arbitrou a indenização por dano moral, ou seja, 30/08/2018. Destarte, a correção monetária foi calculada em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal", afirma o subprocurador-geral da República.
Riscos à saúde – Segundo relatório de vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que levou em consideração condições como orientação dos ventos, características particulares da região e forma de aplicação dos agrotóxicos, constatou-se efetiva presença de risco potencial de danos à saúde da população circunvizinha à plantação. “Considerando a orientação leste-oeste predominante dos ventos na região, a proximidade da área de cultivo de soja à área densamente povoada (zona urbana), o manejo intensivo da espécie cultivada (soja) que demanda várias pulverizações com diversos produtos agrotóxicos (herbicidas, inseticidas e fungicidas), consideramos que está presente, efetivamente, o risco potencial de danos à saúde da população”, destaca trecho do relatório.