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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Justiça suspende corte de árvore na CLS 208

Sexta, 17 de janeiro de 2020
Do TJDF
Imagem ilustrativa

O corte de árvores na região da quadra comercial 208 da Asa Sul está suspenso até o julgamento final, em segunda instância, da ação popular interposta por moradores da região. A decisão é do desembargador relator do recurso de apelação interposto contra sentença da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.

Em outubro do ano passado, o juiz de primeira instância, ao julgar o mérito da ação, entendeu que o imóvel objeto da ação popular é particular e a licença que autorizou a retirada da vegetação não possui defeito de finalidade. Por conta disso, o magistrado revogou a liminar que determinava a suspensão da derrubada de árvores na região.
Os autores da ação recorreram da sentença. Na apelação, argumentam a necessidade de salvaguardar árvores de espécies raras, como o Angico Branco. Os autores alegam ainda que, caso essas árvores sejam cortadas, será impossível recuperá-las, o que causaria danos ao meio ambiente e aos moradores da região. Por conta disso, pedem que o corte da vegetação seja novamente suspenso até o julgamento final do recurso.
Ao analisar o pedido, o desembargador relator entendeu que o risco de dano grave ou de difícil reparação está evidente e que a atividade objeto da ação pode vir a causar impacto de ordem ambiental. O magistrado destacou que, como há potencial risco de dano ao meio ambiente, deve-se aplicar o Princípio da Precaução, “que visa a impedir a continuidade de uma atividade que possa vir a causar degradação ambiental”.
Dessa forma, o desembargador suspendeu “os cortes das árvores da região da CLS 208, proibindo o prosseguimento desses cortes até a superveniência de decisão judicial em sentido diverso”.
PJe2: 0724678-08.2019.8.07.0000