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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Operação Genebra. ONGs, OSs, Oscips, Argh! MPDFT consegue a condenação de dois ex-gestores da Cruz Vermelha

Sexta, 31 de janeiro de 2020
Condenados atuaram ilegalmente para ter benefício econômico na contratação

Do MPDF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de Luiz Alberto Lemos Sampaio, ex-presidente da Cruz Vermelha do Rio de Janeiro, e de Richard Strauss Cordeiro Júnior, ex-gestor da instituição em Petrópolis. Eles atuaram ilegalmente para favorecer a filial de Petrópolis em procedimento licitatório realizado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal que escolheu a instituição para administrar Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de São Sebastião e do Recanto das Emas. A decisão é de 16 de janeiro.

Luiz Alberto foi condenado a três anos, sete meses e dezesseis dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e 16 dias multa à razão de dois salários vigentes à época do contrato. A pena para Richard foi de quatro anos, um mês e vinte e três de reclusão, em regime semiaberto, e 18 dias multa. Ambos foram condenados pelo crime de peculato, que é a subtração ou desvio de dinheiro ou bem público para proveito próprio ou alheio por funcionário público, e deverão ressarcir R$ 3.431.098,00 (atualizados) aos cofres públicos .

Entenda o caso
As investigações foram realizadas pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), com apoio operacional da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) e da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública (Decap/PCDF), no âmbito da Operação Genebra.
De acordo com as investigações, os condenados praticaram atos que visavam favorecer a filial de Petrópolis da Cruz Vermelha em dispensa de licitação para gestão das UPAs. Mais de três milhões e quatrocentos mil reais foram repassados à entidade, sem que houvesse a efetiva prestação de serviço. Na sentença, a juíza da 1ª Vara Criminal de Brasília afirma que eles agiram com “conduta reprovável e denotativa de desprezo do patrimônio público”.
Processo: 2017.01.1.055249-6
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