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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

TRF2 fixa penas definitivas de Cabral e mais nove réus denunciados pelo MPF por lavagem

 Quinta, 8 de outubro de 2020

Do MPF

Tribunal reafirma condenação de réus em processos ligados às Operações Eficiência 2 e Mascate


A partir de ações do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) reafirmou a condenação do ex-governador Sérgio Cabral, da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e de outros oito réus, fixando penas definitivas de até 15 anos e oito meses de reclusão e multa. Em sessão nesta quarta-feira (7), a 1ª Turma confirmou as condenações de dez réus (e uma absolvição) por vários episódios de lavagem de dinheiro investigados a partir das Operações Eficiência 2 (crimes em 2014 e 2015) e Mascate (via falsas consultorias, compra de veículos e imóveis de 2007 até 2015).

Ao julgar os recursos (apelações criminais) dos réus e da Força-tarefa Lava Jato/RJ contra a sentença da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o TRF2 acolheu pedidos que levaram ora à redução, ora à elevação das penas (v. informações mais abaixo) dos réus, condenados anteriormente por organização criminosa a partir da Operação Calicute.

Operação Eficiência 2 – Na denúncia, o MPF tinha identificado a lavagem de R$ 39,7 milhões entre agosto de 2014 e junho de 2015. O MPF na 2ª Região (RJ/ES) refutou alegações dos réus em seus recursos e foi favorável ao recurso da Lava Jato/RJ pela reforma da sentença para aumentar as penas de Cabral, Carlos Miranda, Luiz Carlos Bezerra e dos irmãos Renato e Marcelo Chebar. O TRF2 veio a elevar as penas de Cabral, Ary Filho, Bezerra, Thiago Aragão e os irmãos Chebar, reduzindo para os outros réus e reafirmando a absolvição de Francisco de Assis Neto.

Operação Mascate – Em relação à Operação Mascate, foram denunciados e condenados Cabral, Miranda e Ary Filho (assessor especial do ex-governador) por lavagem de mais de R$ 10 milhões a partir de serviços de consultoria inexistentes, compra de veículos e compra de imóveis para desviar recursos. Nesse caso, apenas o réu Ary Filho, alvo principal dessa operação, teve a pena elevada, alcançando mais de 24 anos de prisão e multa nos dois processos derivados dessa investigação.

Operação Eficiência 2 (ACR Nº 0015979 -37.2017.4.02.5101)

Penas definitivas (crimes; penas em anos de prisão, além de multa)
LD: Lavagem de dinheiro; OC: Organização criminosa
1. Sérgio de Oliveira Cabral dos Santos Filho (LD) – 15 anos, 8 meses e 15 dias (antes: 15 anos)
2. Carlos Emanuel de Carvalho Miranda (LD) – 10 anos, 10 meses e 15 dias (antes: 12 anos)
3. Ary Ferreira da Costa Filho (LD) – 4 anos e 1 mês (antes: 6 anos e 8 meses)
4. Luiz Carlos Bezerra (LD) – 8 anos, 5 meses e 15 dias (antes: 4 anos e 8 meses)
5. Sérgio de Castro de Oliveira (Serjão/Big, LD, OC) – 7 anos e 7 meses (antes: 8 anos e 8 meses)
6. Thiago de Aragão G. Pereira e Silva (LD, OC) – 7 anos e 7 meses (antes: 7 anos e 4 meses)
7. Adriana de Lourdes Ancelmo (LD, OC) – 7 anos (antes: 8 anos)
8. Álvaro José Galliez Novis (LD, OC) – 12 anos e 9 meses (antes: 13 anos e três meses)*
9. Renato Hasson Chebar (LD, OC) – 19 anos e 9 meses (antes: 17 anos e três meses)*
10. Marcelo Hasson Chebar (LD, OC) – 19 anos e 9 meses (antes: 17 anos e três meses)*
11. Francisco de Assis Neto (Kiko) – absolvido (réu por LD e OC)
*penas substituídas a partir de acordo homologado pela Justiça

Operação Mascate (2 ações, 0501853-22.2017.4.02.5101 e 0198203-40.2017.4.02.5101)

Penas definitivas (crimes; penas em anos de prisão, além de multa)
LD: Lavagem de dinheiro; OC: Organização criminosa
1. Sérgio de Oliveira Cabral dos Santos Filho (LD) – 10 anos e 10 meses (antes: 13 anos)
2. Carlos Emanuel de Carvalho Miranda (LD) – 8 anos e 4 meses (antes: 13 anos)
3-A (Mascate 1). Ary Ferreira da Costa Filho (LD, OC) – 14 anos e 10 meses (antes: 13 anos)
3-B (Mascate 2). Ary Ferreira da Costa Filho (LD) – 9 anos e 9 meses