Segunda, 20 de outubro de 2014
Para MPF é possível ação civil pública que vise apenas o ressarcimento de dano patrimonial
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou a apelação do Ministério Público Federal (MPF) e reconsiderou a decisão de 1ª instância que determinou a extinção de ação civil pública para ressarcimento ao erário contra Sérgio Nunes da Silva, ex-diretor da Funcef, e Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. A ação buscava o ressarcimento integral de dano causado à Funcef durante a construção do Brasília Shopping.
O juiz de 1ª instância entendeu que não seria cabível ação civil pública com o único intuito de pedir o ressarcimento de dano patrimonial e extinguiu a ação. O MPF recorreu ao TRF1 pedindo a reconsideração da decisão de 1º grau.
Para o MPF, o juiz teria se equivocado ao tratar a ação como ação de improbidade administrativa. E argumentou que é possível uma ação civil pública com o único objetivo de garantir o ressarcimento ao erário. “A ação civil pública é meio adequado e a legitimidade ativa do Ministério Público Federal exsurge evidente para promovê-la, eis que a Constituição de 1998 estabelece, de forma expressa, que dentre as competências do Ministério Público está a de “promover o inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, afirma a procuradora regional da República Eliana Torelly.
A 4ª Turma do TRF1 acatou o parecer do MPF e reabriu a ação civil pública proposta pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF).
Entenda o caso - Em agosto de 1995, a empresa Paulo Otávio Investimentos Imobiliários Ltda (PO) propôs à Funcef a participação em 20% do empreendimento Brasília Shopping and Towers, que foi alterada para 50% em junho. O contrato, porém, só foi assinado em 28 de setembro, quando a PO transferiu à Funcef todos os direitos, obrigações e responsabilidades da Incorporadora sobre 50% do empreendimento. O shopping tinha inauguração prevista para abril de 1997 e as torres de escritórios para setembro de 1997.
Acontece que em 19 de outubro e 4 de dezembro a Funcef realizou dois pagamentos à PO nos valores de R$567.820,67 e R$883.827,00, respectivamente. Tais pagamentos eram referentes a ressarcimento e acerto de despesas de obras anteriores a 28 de setembro de 1995, data da assinatura do contrato. Esses pagamentos não estavam previstos no acordo e portanto não poderiam ter sido pagos. O Ministério Público ajuizou ação civil pública pedindo o ressarcimento dessas despesas à Funcef, uma vez que 50% do capital que mantem a Fundação é público.
Processo nº: 0063083-92.2009.4.01.3400 /DF