Terça, 16 de julho de 2013
Por Ivan de Carvalho

No caso do
mosquito, não há, por motivos óbvios, como se eximirem de responsabilidade os
governos federal, estaduais e municipais, nem os indivíduos negligentes, preguiçosos
ou ignorantes (quanto aos ignorantes já há responsabilidade estatal solidária,
pois não foi dada educação adequada sobre a questão) que deixam prosperar
viveiros de larvas do mosquito em seus quintais, casas e até apartamentos.
Assim, está
clara a responsabilidade pela proliferação do mosquito da dengue e,
consequentemente, dessa doença, como, eventualmente, da febre amarela. É dos
governos federal, estaduais e municipais e dos indivíduos negligentes,
preguiçosos ou ignorantes. Daí pode se retirar uma conclusão – não tem jeito.
Ainda mais que, possivelmente, esse mosquito nem é nacional, mas um alienígena,
um imigrante invasor – o nome Aedes Aegypti é bastante sugestivo –, que não se
sabe como (voando não deve ter sido, morreria de fome e cansaço no caminho)
atravessou o Atlântico e ocupou nosso país.
Já no caso
das cisternas, de três coisas se sabem. E a primeira delas é a de que não foram
os moradores da zona rural do semiárido brasileiro que escolheram cisternas de
polietileno. Quando elas começaram a ser instaladas, não foram poucas as que,
misteriosamente – talvez haja sido o calor, pois pode algum burocrata ou
fabricante haver presumido que no semiárido o clima é sempre frio, quase
glacial – sofreram surpreendentes deformações. Em Crateús, no Ceará, houve
protestos de produtores e residentes da zona rural. E muitos outros lugares,
insatisfação ou preocupação.
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Foto: ecodebate.com.br
Quando não deformam, queimam.
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Não queriam cisternas plásticas
deformáveis, mas as de concreto, usadas antes das de fibra plástica, que, além
de entortarem, custam mais do dobro do preço das de concreto. E as de fibra
plástica, embora exibindo seu caráter autodeformante, não haviam ainda revelado
a tendência piromaníaca que agora as cisternas de Maracás puseram a nu. O
incêndio, de causa ainda desconhecida (o culpado não parece ter sido o Sol, o
fogo começou às 21 horas), consumiu mais de mil. Para ser exata, a Tribuna da Bahia recorreu ao blog Vandinho
Maracás, segundo o qual das 1.345 cisternas, apenas 70 foram salvas por
pessoas “que desafiaram as chamas”.
BATE CORAÇÃO – Pouco depois de, em junho, grandes
manifestações populares exigirem melhores serviços públicos no país e apesar do
governo da presidente Dilma Rousseff – em que pesem o remelexo e a zoada que
está a fazer – continuar sem aceitar destinar dez por cento da receita bruta da
União para o setor de saúde (um dos quatro setores mais destacados nas
manifestações, ao lado dos transportes públicos, da segurança pública e da
educação), um passo importante acaba de ser dado. O blog Gama Livre informou ontem
que o Ministério Público Federal, em Uberlândia, Minas Gerais, obteve liminar
na Ação Civil Pública nº 7976-76.2013.4.01.3803, obrigando os entes gestores do
Sistema Único de Saúde (SUS) – Município, Estado e União – a fornecerem a uma
paciente de 67 anos o “stent farmacológico”, que serve para a desobstruir
artérias e mantê-las desobstruídas. Seu médico recomendou a colocação de
“stents farmacológicos”, que não são fornecidos pelo SUS. Este fornece apenas o
chamado stent “convencional”, muito mais barato e uma velharia, totalmente
superado, pois o risco de reestenose (novo entupimento no mesmo trecho da
artéria em que ele é posto é incomparavelmente maior do que quando usado o
“stent farmacológico”, dispositivo de metal que vem impregnado com uma
substância que reduz drásticamente o risco de reestenose). O juiz federal determinou
que, não havendo condições de fazer a angioplastia (procedimento para colocação
dos stents) em hospital público, que se faça em hospital privado por conta do
SUS.
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Este artigo foi publicado originariamente na Tribuna da
Bahia desta terça.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.
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As três fotos a seguir foram reproduzidas do Blog do Vandinho Maracás.
Antes do incêndio.
Durante.
Depois.