Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

STF: relator vota pela suspensão do aumento de IPI de carros importados

Quinta, 19 de outubro de 2011
Do STF
O ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4661, votou pela concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do Decreto 7.567/2011, que instituiu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, até que transcorra o prazo de noventa dias da edição da norma.

A ação foi ajuizada na Corte pelo partido Democratas, que considera o decreto inconstitucional. Para a legenda, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência do IPI, a norma teria violado a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.

Para o ministro relator, ao tratar sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados, o dispositivo deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, uma garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público.