Quarta, 23 de maio de 2012
Do TJDF
Ao analisar recursos da empresa Gol e da família de uma das
vítimas do acidente aéreo, ocorrido em 29 de setembro de 2009, os
desembargadores da 5ª Turma Cível decidiram fixar a indenização a ser
paga a família de uma das 154 vítimas em R$ 100 mil. A decisão foi
tomada em processo de Apelação Cível, cujo acórdão foi publicado na
edição do Diário da Justiça desta terça-feria (22/5).
O voo 1907 da Gol, que faria o trajeto Manaus/Brasília, foi
atingido por um jato Legacy, pilotado por dois americanos, que vinha em
sentido contrário a 36 mil pés de altitude, provocando a morte de todos
os passageiros e tripulantes do voo da Gol.
Em sua sentença, o desembargador afirmou que apesar da empresa aérea
ter adotado providências para "ao menos diminuir a dor e o sofrimento
dos parentes das vítimas", é cabível a indenização por se tratar de
responsabilidade civil objetiva, mesmo a empresa não tendo praticado ou
se omitido da prática de qualquer ato que pudesse evitar o acidente.
Para ele, o caso não pode ser visto "como um caso qualquer de reparação
de danos morais tão comum no dia a dia da Justiça".
Por isso, considerou a que a quantia de R$ 100 mil "não se trata de
valor tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem
tão baixo, a ponto de não tornar ínfima a reparação".