Quarta, 16 de maio de 2012
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou
Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o DF para que sejam
interrompidas as aprovações de projetos de arquitetura e concessão de
alvarás de construção sem a prévia aprovação dos Relatórios de Impacto
de Trânsito (RIT). Na Ação, assinada pelas 3ª e 5ª Promotorias de
Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e pela 2ª Promotoria de
Justiça de Delitos de Trânsito, o MPDFT argumenta que o DF deixou de
exigir esse documento para as obras de habitação coletiva com até 150
unidades. Para os promotores de Justiça, a norma que suprimiu a
exigência do RIT (Decreto 35.259/2011) é inconstitucional, pois "não há
segurança de que tais empreendimentos não constituam Polos Geradores de
Trânsito (PGT)".
O Código Brasileiro de Trânsito estabelece que nenhum projeto de
edificação que possa transformar-se em PGT deverá ser aprovado sem
prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem
que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de
acesso adequadas. No caso do DF, dependendo da via, o RIT tem de ser
analisado e aprovado pelos Departamentos de Trânsito (Detran) ou de
Estradas e Rodagens (DER/DF).
No entanto, ao publicar o Decreto, o Distrito Federal mudou os critérios
para classificação de habitações coletivas consideradas polos geradores
de trânsito. Até então, os PGTs eram classificados de acordo com a área
construída em metros quadrados. Com a redação do artigo 6º do novo
Decreto, o parâmetro utilizado passou a ser a quantidade de
apartamentos.
Além disso, a nova norma dispensou as habitações coletivas com menos de
150 unidades imobiliárias do RIT. Diante disso, os promotores de Justiça
questionaram o Detran sobre a mudança nas regras. Em ofício, a
Procuradoria Jurídica do Detran informou não haver "estudos ou
justificativas técnicas do Detran/DF para o parâmetro adotado no Decreto
nº 33.259/2011. A proposta do citado Decreto não foi iniciativa deste
órgão".
Na Ação, os promotores de Justiça defendem que a dispensa de estudos de
impacto de tráfego para edificações com até 150 unidades "poderá
contribuir para o agravamento dos problemas de trânsito no DF". Segundo
os membros do MPDFT, "a falta de RIT, no momento oportuno, dificulta a
identificação das medidas mitigadoras que devem ser impostas aos
empreendedores, bem como o adimplemento, às suas expensas, da obrigação
de executá-las, as quais acabam sendo custeadas indevidamente pelo
Estado, onerando socialmente toda coletividade".