Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 23 de maio de 2012

MPF/DF pede à Justiça fiscalização efetiva dos serviços de segurança privada

Quarta, 23 de maio de 2012
Do MPF
Ação propõe vistoria ao menos uma vez por ano para combater clandestinidade

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública contra o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o Ministério da Justiça por descumprimento à legislação referente a segurança privada. Segundo a ação, o DPF negligencia a fiscalização das empresas que prestam esse serviço, não havendo a coibição da prática clandestina, o que põe em risco a população.

O MPF/DF requereu, em caráter de urgência, que a Justiça obrigue a DPF a programar, num prazo máximo de 120 dias, a execução de medidas de controle em todos os estabelecimentos do DF (já regularizados ou não) suspeitos de clandestinidade. O objetivo é obrigar os órgãos competentes a exercerem as funções de polícia administrativa e a realizarem o controle ao menos uma vez por ano, para evitar a atividade irregular.

O Departamento de Polícia Federal alegou que não existe convênio firmado com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do DF para fiscalizar e controlar a atividade de segurança privada. O DPF diz, ainda, que a vistoria se restringe apenas a empresas já regularizadas. Porém, o MPF interpreta que cabe sim ao órgão fiscalizar e conceder autorização para o funcionamento de empresas que oferecem esse tipo de serviço, e que a atribuição se encontra clara na lei.

De acordo com investigação preliminar do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), um número considerável de réus envolvidos em crimes contra o patrimônio e a pessoa tem profissão declarada de segurança ou vigilante de estabelecimentos comerciais, como lojas, restaurantes e boates.

Além dessa constatação, foi apurado que o DPF realizou apenas uma ação de inspeção em empresas de segurança privada no DF, intitulada Operação Varredura, em 2008. Para o Ministério Público, a não realização periódica desse tipo de operação de fiscalização sugere omissão e descumprimento da legislação.

Tramitação processual - No último dia 18 de maio, o pedido de liminar apresentado pelo MPF à Justiça foi negado em primeiro grau, mas o órgão recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O julgamento do mérito do processo segue na 4ª Vara Federal do DF.

Processo nº 23274-90.2012.4.01.3400. Confira a íntegra da ação civil pública.