Terça, 22 de maio de 2012
Do MPF
Parecer da Procuradoria Geral da República considerou improcedente ADI que questiona EC 19/98, que veda o pagamento
A Procuradoria Geral da República considerou
improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4577) movida
pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás questionando o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 19/98. De acordo com a norma, o §7º do art. 57
da Constituição, que veda o pagamento de parcela indenizatória a
deputados federais e senadores em caso de convocação extraordinária do
Congresso Nacional, também se aplica aos deputados estaduais. A
Assembleia Legislativa de Goiás argumenta que o dispositivo fere o
princípio federativo.
De acordo com o parecer da Procuradoria Geral da República, não há ofensa ao princípio federativo, pois a prerrogativa outorgada aos Estados de se auto-organizar encontra limites nos princípios constitucionais estabelecidos. A norma em questão seria um deles, uma vez que é de caráter principiológico, ou seja, de observância obrigatória.
“Trata-se de preceito que busca realizar o princípio da moralidade e contribuir para a racionalização das despesas públicas. Enquanto princípio constitucional expresso que rege a atuação da administração pública, a moralidade alcança todos os Poderes da esfera federal, estadual ou municipal, e também o Ministério Público, e, por isso, sobrepõe-se à autonomia organizacional das unidades federadas”, explica o parecer.
O documento ainda relembra que o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela legitimidade da extensão da vedação no julgamento da ADI 4509.
O parecer será analisado pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI no STF.
De acordo com o parecer da Procuradoria Geral da República, não há ofensa ao princípio federativo, pois a prerrogativa outorgada aos Estados de se auto-organizar encontra limites nos princípios constitucionais estabelecidos. A norma em questão seria um deles, uma vez que é de caráter principiológico, ou seja, de observância obrigatória.
“Trata-se de preceito que busca realizar o princípio da moralidade e contribuir para a racionalização das despesas públicas. Enquanto princípio constitucional expresso que rege a atuação da administração pública, a moralidade alcança todos os Poderes da esfera federal, estadual ou municipal, e também o Ministério Público, e, por isso, sobrepõe-se à autonomia organizacional das unidades federadas”, explica o parecer.
O documento ainda relembra que o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela legitimidade da extensão da vedação no julgamento da ADI 4509.
O parecer será analisado pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI no STF.