Quarta, 6 de junho de 2012
O juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, da 13ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, condenou o ex-prefeito César Maia, a Empresa
Municipal de Urbanização (Rio-Urbe) e seu ex-presidente Jorge Roberto
Fortes, Gerônimo de Oliveira Lopes e Lourenço Cunha Lana,
respectivamente diretor de administração financeira e assessor jurídico
da Rio-Urbe, a empresa Studio G Construtora Ltda e a Mitra
Arquiepiscopal do Rio de Janeiro a restituir aos cofres públicos,
solidariamente, o valor de R$149.432,40, bem como a pagarem,
individualmente, multa civil no mesmo valor. Em 2004, o então prefeito
do Rio César Maia autorizou a liberação da verba para a empresa de
urbanismo Rio-Urbe contratar a construção da Igreja de São Jorge em
Santa Cruz, no Rio. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério
Público estadual.
De acordo com a
denúncia do Ministério Público, a empresa Rio-Urbe celebrou, em setembro
de 2004, o Termo de Contrato de Obras ou Serviços de Engenharia nº
109/04 com a empresa Studio G Construtora Ltda, objetivando a execução
de obras e serviços para a construção da Igreja de São Jorge, no valor
de R$149.432,40, seguindo determinação do então prefeito César Maia e
com parecer favorável dos responsáveis pela empresa de urbanismo
Rio-Urbe. E que, um ano depois, as partes teriam formalizado dois termos
aditivos ao contrato, prorrogando o prazo para o término da quarta
etapa da obra, bem como alterando a planilha original de quantidades.
Para o MP, o objeto desta contratação seria ilícito, configurando a
prática de ato de improbidade administrativa pelos réus.
Segundo o juiz Ricardo Starling, a Constituição Federal não admite a
utilização de dinheiro público para a construção de um templo de uma
única religião, seja ela católica, protestante, espírita ou outra
qualquer, e proíbe o Estado de subvencionar qualquer culto
religioso."Então, a construção de um templo religioso, ainda que atenda o
anseio da população local e tenha como intenção promover o bem social
de acordo com a moral comum, está em desacordo com a moral
administrativa por se afastar da idéia que tinha que gerir e violar a
ordem institucional por ferir o princípio constitucional expresso no
art. 19, inciso I”, escreveu o juiz.
Para o magistrado, ao utilizar dinheiro público para a construção da
igreja, ficou configurado o ato de improbidade administrativa por parte
dos réus:“Assim, configurado está o dolo de autorizar a realização da
obra, bem como a liberação de verbas para a construção da Igreja
Católica descrita nestes autos, violando princípio da Administração e
causando dano ao erário. Assim, é caso de restituir aos cofres públicos a
verba destinada à construção da igreja."
Na sentença, o juiz também determinou a suspensão dos direitos
políticos dos réus César Maia, Jorge Roberto, Gerônimo Lopes e Lourenço
Lana pelo prazo de cinco anos, e a perda das suas funções públicas, bem
como a proibição de todos os réus de contratarem com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo mesmo prazo. Os réus terão que ressarcir
integralmente o erário no valor fixado no contrato, ou seja,
R$149.432,40, acrescidos dos valores fixados nos aditivos contratuais
posteriormente pactuados.
Processo nº: 0165281-88.2009.8.19.0001
Fonte: TJ-RJ