Ação aponta vícios formais nos atos que criaram o benefício e questiona gastos, considerados exorbitantes e desproporcionais
A falta de parâmetros objetivos e o alto custo da
prestação de assistência médica a senadores, dependentes, ex-senadores e
cônjuges viraram alvo de ação civil proposta pelo Ministério Público
Federal no DF (MPF/DF). Além de irregularidades formais nos atos que
regulamentam o auxílio (que deveria ter sido criado por resolução
aprovada em Plenário e não por mero ato da Comissão Diretora), o órgão
aponta distorções nos valores gastos e na forma como os procedimentos
são autorizados pela casa legislativa.
O programa de assistência à saúde aos parlamentares abrange todo tipo de atendimento médico, odontológico ou psicoterápico, inclusive fora do país, sem ressalvas. Não há uma lista de procedimentos cobertos tampouco uma tabela de preços para pagamento de instituições e profissionais, que podem ser escolhidos livremente pelos beneficiários. Também não há contrapartida por parte dos parlamentares, que não recolhem, em momento algum, qualquer contribuição. A assistência é paga integralmente com recursos públicos.
O benefício é vitalício e não há limite às despesas médicas de senador em exercício e dependentes. Em 2007, por exemplo, mais de R$ 740 mil foram gastos com um único parlamentar. Para ex-senadores e cônjuges, o teto anual de gastos é de R$ 32 mil, mas documentos analisados pelo MPF demonstram que o valor não tem sido observado. Já para despesas odontológicos e psicoterápicas, o limite anual de gastos – nem sempre respeitado – foi fixado em cerca de R$ 26 mil.Para ter direito à assistência, o parlamentar precisa ter exercido o mandato por apenas seis meses. Depois desse período, pode usufruir eternamente do benefício, sem qualquer participação no custeio. O privilégio se mantém em favor do cônjuge, ainda que falecido o titular.
A desproporcionalidade dos gastos do Senado com a assistência à saúde fica clara na comparação com outros órgãos públicos. Em 2010, a casa legislativa gastou quase R$ 98 milhões para atender cerca de 23 mil beneficiários. Na Câmara dos Deputados, o gasto foi de R$ 68 mi para quase 26 mil usuários, enquanto o Ministério Público da União desembolsou R$ 31 mi para prestar auxílio a mais de 31 mil beneficiários.
Para o MPF, a liberdade na escolha de profissionais e instituições somada à falta de critérios para a limitação dos gastos e à indefinição quanto aos procedimentos cobertos e aos valores pagos tem dado margem a gastos abusivos e desnecessários. “São desembolsos que envolvem valores exorbitantes e inimagináveis, que refogem a qualquer padrão de proporcionalidade, economicidade e moralidade administrativa”, argumenta o órgão na ação judicial.
Um exemplo disso é o reembolso de quase R$ 78 mil concedido a um senador por conta da colocação de 22 coroas de porcelana em 2009. Embora o atendimento não tenha sido caracterizado como urgência e o paciente sequer tenha passado por perícia física, o Senado autorizou o ressarcimento mediante a utilização de cotas para tratamento odontológico de três anos: 2009, 2010 e 2011.
Descontrole – A ausência de regras objetivas para a assistência à saúde dos parlamentares também dificulta a fiscalização de eventuais excessos. A própria Secretaria de Assistência Médica e Social do Senado já alertou o órgão sobre a dificuldade encontrada nos processos de perícia, especialmente no que se refere à falta de parâmetros para o pagamento de honorários médicos. Também sugeriu, sem sucesso, a exclusão de alguns procedimentos da cobertura do programa, como tratamentos de rejuvenescimento, inseminação artificial, aparelhos estéticos de substituição e gastos hospitalares extraordinários, inclusive de acompanhantes, entre outros.
Em julho de 2010, o Ministério Público enviou recomendação ao Senado para que o órgão adotasse as providências necessárias para sanar as irregularidades detectadas. Além da revogação dos atos normativos considerados ilegais, o MPF sugeriu a adoção de modelos de programas de saúde mais vantajosos à administração, como um plano de saúde de autogestão, opção já adotada para os servidores da casa legislativa. Alternativamente, caso mantidas as regras em vigor, sugeriu o aprimoramento do sistema, com a definição de normas e requisitos claros e objetivos para o reembolso de despesas médicas.
A recomendação não foi atendida e agora o caso será decidido na Justiça. Em liminar, o Ministério Público pede que o Senado seja proibido de ressarcir e cobrir despesas médico-odontológicas que ultrapassem o valor de R$ 32 mil anuais até que o programa de assistência à saúde seja regulamentado por meio de resolução aprovada em Plenário, no prazo máximo de 90 dias.
Pede, ainda, que o Senado avalie outras formas de prestação de assistência à saúde aos parlamentares (como convênio ou contrato; ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo beneficiário, ativo ou inativo, e seus dependentes, com planos ou seguros privados) ou aprimore o regime assistencial adotado, de forma a constituir, com recursos próprios, garantias e reservas financeiras específicas, conforme estabelece a Agência Nacional de Saúde.
A decisão caberá à 21ª Vara Federal do DF. Processo 0029839-70.2012.4.01.3400. Leia a íntegra da ação civil pública.
O programa de assistência à saúde aos parlamentares abrange todo tipo de atendimento médico, odontológico ou psicoterápico, inclusive fora do país, sem ressalvas. Não há uma lista de procedimentos cobertos tampouco uma tabela de preços para pagamento de instituições e profissionais, que podem ser escolhidos livremente pelos beneficiários. Também não há contrapartida por parte dos parlamentares, que não recolhem, em momento algum, qualquer contribuição. A assistência é paga integralmente com recursos públicos.
O benefício é vitalício e não há limite às despesas médicas de senador em exercício e dependentes. Em 2007, por exemplo, mais de R$ 740 mil foram gastos com um único parlamentar. Para ex-senadores e cônjuges, o teto anual de gastos é de R$ 32 mil, mas documentos analisados pelo MPF demonstram que o valor não tem sido observado. Já para despesas odontológicos e psicoterápicas, o limite anual de gastos – nem sempre respeitado – foi fixado em cerca de R$ 26 mil.Para ter direito à assistência, o parlamentar precisa ter exercido o mandato por apenas seis meses. Depois desse período, pode usufruir eternamente do benefício, sem qualquer participação no custeio. O privilégio se mantém em favor do cônjuge, ainda que falecido o titular.
A desproporcionalidade dos gastos do Senado com a assistência à saúde fica clara na comparação com outros órgãos públicos. Em 2010, a casa legislativa gastou quase R$ 98 milhões para atender cerca de 23 mil beneficiários. Na Câmara dos Deputados, o gasto foi de R$ 68 mi para quase 26 mil usuários, enquanto o Ministério Público da União desembolsou R$ 31 mi para prestar auxílio a mais de 31 mil beneficiários.
Para o MPF, a liberdade na escolha de profissionais e instituições somada à falta de critérios para a limitação dos gastos e à indefinição quanto aos procedimentos cobertos e aos valores pagos tem dado margem a gastos abusivos e desnecessários. “São desembolsos que envolvem valores exorbitantes e inimagináveis, que refogem a qualquer padrão de proporcionalidade, economicidade e moralidade administrativa”, argumenta o órgão na ação judicial.
Um exemplo disso é o reembolso de quase R$ 78 mil concedido a um senador por conta da colocação de 22 coroas de porcelana em 2009. Embora o atendimento não tenha sido caracterizado como urgência e o paciente sequer tenha passado por perícia física, o Senado autorizou o ressarcimento mediante a utilização de cotas para tratamento odontológico de três anos: 2009, 2010 e 2011.
Descontrole – A ausência de regras objetivas para a assistência à saúde dos parlamentares também dificulta a fiscalização de eventuais excessos. A própria Secretaria de Assistência Médica e Social do Senado já alertou o órgão sobre a dificuldade encontrada nos processos de perícia, especialmente no que se refere à falta de parâmetros para o pagamento de honorários médicos. Também sugeriu, sem sucesso, a exclusão de alguns procedimentos da cobertura do programa, como tratamentos de rejuvenescimento, inseminação artificial, aparelhos estéticos de substituição e gastos hospitalares extraordinários, inclusive de acompanhantes, entre outros.
Em julho de 2010, o Ministério Público enviou recomendação ao Senado para que o órgão adotasse as providências necessárias para sanar as irregularidades detectadas. Além da revogação dos atos normativos considerados ilegais, o MPF sugeriu a adoção de modelos de programas de saúde mais vantajosos à administração, como um plano de saúde de autogestão, opção já adotada para os servidores da casa legislativa. Alternativamente, caso mantidas as regras em vigor, sugeriu o aprimoramento do sistema, com a definição de normas e requisitos claros e objetivos para o reembolso de despesas médicas.
A recomendação não foi atendida e agora o caso será decidido na Justiça. Em liminar, o Ministério Público pede que o Senado seja proibido de ressarcir e cobrir despesas médico-odontológicas que ultrapassem o valor de R$ 32 mil anuais até que o programa de assistência à saúde seja regulamentado por meio de resolução aprovada em Plenário, no prazo máximo de 90 dias.
Pede, ainda, que o Senado avalie outras formas de prestação de assistência à saúde aos parlamentares (como convênio ou contrato; ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo beneficiário, ativo ou inativo, e seus dependentes, com planos ou seguros privados) ou aprimore o regime assistencial adotado, de forma a constituir, com recursos próprios, garantias e reservas financeiras específicas, conforme estabelece a Agência Nacional de Saúde.
A decisão caberá à 21ª Vara Federal do DF. Processo 0029839-70.2012.4.01.3400. Leia a íntegra da ação civil pública.