Quarta, 6 de junho de 2012
Do MPF
Acórdão do TCU determinou que recursos
públicos somente sejam liberados após parecer dos tribunais de contas
estaduais atestando a regularidade das obras
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que somente
libere o crédito restante para as obras de reforma do Estádio Mineirão
após parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)
que ateste a inexistência de irregularidades na execução ou no conteúdo
do projeto executivo.
Caso seja apontada alguma irregularidade, o
MPF recomenda que o banco aguarde a solução dos problemas apontados
pelo TCE-MG, para liberar a última parcela dos recursos.
A recomendação baseia-se em orientação expedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do Acórdão nº 3270, de 2011.
O
BNDES está na iminência de liberar R$ 200 milhões correspondentes a 50%
do valor do contrato de financiamento firmado com a empresa Minas Arena
– Gestão de Instalações Esportivas SA, responsável pelo projeto do
estádio.
Em recente correspondência encaminhada ao MPF, o BNDES
afirmou que iria paralisar as liberações dos recursos, pelo prazo de 45
dias, para aguardar o pronunciamento do TCE-MG quanto a possíveis
irregularidades, mas que, findo esse prazo, caso não houvesse qualquer
manifestação da corte de contas, ira retomar a liberação do crédito.
O
Ministério Público Federal considera “inadmissível que uma empresa
pública federal repasse verbas a um empreendimento desse porte sem a
certeza de que o projeto e sua execução estejam isentos de vícios ou
irregularidades”.
“O zelo pela probidade administrativa e pela
correta aplicação dos recursos públicos é um direito e dever de cada
cidadão e de todo o Estado Brasileiro”, afirma o procurador da República
Álvaro Ricardo de Souza Cruz. “Evidentemente, é preciso o máximo de
cautela no exame de todas as questões que envolvem a aplicação de
recursos públicos nas obras de construção e reforma dos estádios que
sediarão os jogos do Mundial de 2014”.
Foi concedido prazo de 10
dias para que o BNDES envie as informações e documentação relativas à
adoção das medidas para cumprimento da recomendação, sob pena de
responsabilização pessoal do presidente do banco por ato de improbidade
administrativa.