Quinta, 14 de junho de 2012
Do STJ
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recusou a relatoria dos inquéritos 787 e 789, cujo objetivo é apurar indícios de suposto envolvimento de Marconi Perillo e Agnelo Queiroz, governadores de Goiás e do Distrito Federal, com o grupo criminoso que seria comandado por Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
A decisão se deu por motivo de foro íntimo, pelas mesmas razões já declinadas nos autos do habeas corpus anteriormente impetrado em favor de Carlinhos Cachoeira, conforme o disposto no artigo 97 do Código de Processo Penal e no parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil. Essas normas determinam que o juiz se declare suspeito quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa.
Com isso, os pedidos de instauração de inquérito, formulados pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, serão redistribuídos para outro ministro da Corte Especial do STJ.
Leia também:
Habeas corpus de Carlinhos Cachoeira será redistribuído
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recusou a relatoria dos inquéritos 787 e 789, cujo objetivo é apurar indícios de suposto envolvimento de Marconi Perillo e Agnelo Queiroz, governadores de Goiás e do Distrito Federal, com o grupo criminoso que seria comandado por Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
A decisão se deu por motivo de foro íntimo, pelas mesmas razões já declinadas nos autos do habeas corpus anteriormente impetrado em favor de Carlinhos Cachoeira, conforme o disposto no artigo 97 do Código de Processo Penal e no parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil. Essas normas determinam que o juiz se declare suspeito quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa.
Com isso, os pedidos de instauração de inquérito, formulados pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, serão redistribuídos para outro ministro da Corte Especial do STJ.
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