Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 15 de junho de 2012

TJDFT mantém a prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira

Sexta, 15 de junho de 2012
A juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Carlos Augusto de Almeida Ramos - o Carlinhos Cachoeira. A juíza manteve a prisão do acusado por entender que "não houve qualquer mudança na situação fática que ensejou a decretação da prisão cautelar".

Para a magistrada, "a liberdade do requerente continua representando risco à ordem pública, na medida em que seu envolvimento com diversas pessoas com trânsito em várias esferas da administração pública possibilitaria a prática de novos crimes e/ou a ocultação de crimes já cometidos".


A magistrada lembrou, ainda, que a investigação do Ministério Público ainda não foi concluída, e que, no caso específico, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, conforme proposto pela Defesa, não se mostra suficiente e adequada para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

Nº do processo: 2012.01.1.086592-8