Segunda, 22 de outubro de 2012
O Gama Livre publica abaixo correspondência recebida do deputado Eliseu Padilha sobre matéria divulgada na última sexta-feira (19/10) na imprensa e também neste blog.
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Prezado Senhor Taciano:Como vi a publicação da matéria intitulada Eliseu Padilha e Eduardo Caldas são acusados de causar prejuízo aos cofres públicos, relativamente a abertura de processo por improbidade administrativa, contra mim e o Ministro Eduardo Jorge, peço para esclarecer, no mesmo espaço que:
I
- Não se trata de um novo processo ou coisa da ordem. Esta ação
tramitava desde o ano de 2003 e a Justiça Federal de Primeira Instância
já a havia rejeitado;
II
- Como o Ministério Público Federal recorreu, a notícia dada por ele
que motivou sua postagem é de que o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), em Brasília, teria decidido pelo andamento de tal Ação;
III
- No Mérito, caso tal Ação venha a tramitar, nada, absolutamente nada
tenho a temer. Nada fiz de improbo. Logo não há do que temer. Minha
participação no assunto foi a seguinte:
1 - Meu Gabinete recebeu, da Secretaria Geral da Presidência da
República o Aviso 214/SGEm 23 de setembro de 1997, expediente de rotina,
nos seguintes termos:
"Aviso 214/SGEm 23 de setembro de 1997
Senhor ministro, Encaminho, em anexo, a correspondência do
Deputado Alvaro Gaudêncio Neto, que trata de assunto relacionado a área
de competência desse Ministério.
Muito agradeceria providências de Vossa excelência que
permitam o exame do referido documento e, posteriormente, o envio de
informações a esta Secretaria-Geral do
seu resultado.
Atenciosamente.
EDUARDO JORGE CALDAS PEREIRA"
2 - Cumprido a praxe do Ministério, tal correspondência e o anexo foram encaminhados para a Autarquia DNER, que tinha Autonomia Administrativa, para a avaliação do solicitado pela Secretaria Geral da Presidência da república. Esta foi a participação de meu Gabinete. Encaminhar, sem acrescer ou subtrair nada;
3 - Tanto no expediente de rotina da Secretaria Geral da
Presidência da República, quanto no encaminhamento de tal
correspondência ao DNER, nada foi Sugerido, Determinado ou Autorizado.
Tratava-se de mero pedido de informação a uma Autarquia que tinha Autonomia Administrativa.
IV
- O fato imputado na Ação do Ministério Público Federal não existe.
Não houve nenhuma improbidade de minha parte. Daí porque, passados
15(Quinze) anos - desde 1997 -, sequer o processo estava em andamento;
V
- Se e quando eu for instado a me manifestar em tal processo,
repetirei o que já fiz antes da Justiça Federal de Primeira Instância o
rejeitar: Comprovar que o fato improbo a mim atribuído não existe;
VI
- Lastimo profundamente que esta notícia tenha sido "requentada", pela
enésima vez, com o fito exclusivo de, injustificadamente, menosprezar e
prejudicar a alguns e valorizar e elevar a auto estima de outros.
Agradeço pela oportunidade de, com sua publicação desta, ser conhecida a outra face de tal "requentada" notícia.
Atenciosamente.