Segunda, 8 de outubro de 2012
Do TJDF
A juíza de direito substituta da 7ª Vara Cível de
Brasília condenou o SBT a pagar R$ 50 mil a título de danos morais e
violação do direito de imagem a um desembargador federal por equívoco em
programa veiculado pela emissora.
De acordo com o autor, em 31.12.2008, durante o programa SBT Repórter
- Retrospectiva 2008, em reportagem acerca da operação "Passargada" da
Polícia Federal que culminou com a prisão de um juiz federal e diversos
prefeitos por desvio de mais de R$ 200 milhões do fundo de participação
dos municípios, a emissora de televisão veiculou equivocadamente sua
foto como sendo o magistrado preso quando, na verdade, havia sido ele o
prolator da decisão que determinou a prisão dos envolvidos. O SBT é a
segunda maior emissora do país, atingindo cerca de 97% do território
nacional. O programa foi exibido na noite do último dia do ano com
grande divulgação e as imagens foram disponibilizadas também na internet
e o autor, então corregedor e atual Presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, teve violados sua honra e direito de imagem. O
autor requereu que o canal de TV fosse impedido de reprisar as imagens,
bem como indenização de R$ 300 mil sendo que R$ 150 mil por danos morais
e R$ 150 mil para reparar a violação ao direito de imagem.
O SBT reconheceu que ocorreu equívoco na vinculação da imagem do
autor ao fato jornalístico, mas entende que cabe ao autor comprovar que o
ilícito prejudicou o seu patrimônio. Questionou o valor requerido a
título de indenização e pediu a improcedência dos pedidos.
A juíza decidiu que a ação resta devidamente comprovada, consoante se
depreende do DVD. Afirmou a magistrada em sua sentença: "Ademais, da
leitura dos autos, verifico que houve equívoco na vinculação da imagem
do autor ao juiz que foi preso na operação Passargada, quando na verdade
o autor foi o juiz que decretou a prisão do grupo criminoso. Não há
dúvidas, portanto, que a matéria noticiada na imprensa televisiva não
relatou fatos verídicos do cenário brasileiro, pois noticiou de forma
errada".