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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Secretaria de Educação do GDF tem 45 dias para retirar das escolas lanchonetes sem licitação

Quinta, 6 de fevereiro de 2013
A Promotoria de Justiça de Defesa de Educação (Proeduc) conseguiu suspender as permissões de cantinas comerciais instaladas em escolas da rede pública do DF sem licitação. No último dia 28, a 2ª Vara de Fazenda Pública estabeleceu o prazo de 45 dias para a retirada das lanchonetes atuais e ainda proibiu que sejam concedidas novas permissões sem o devido processo licitatório.

Para a Proeduc, a intenção é moralizar o uso dos espaços físicos das escolas da rede pública, distribuídas pelo Distrito Federal sem procedimento licitatório. “A ausência de licitação fere os princípios constitucionais relacionados à Administração Pública – legalidade, moralidade e impessoalidade, bem como representa malversação do patrimônio público, na medida em que os valores cobrados dos particulares para utilização dos bens públicos é meramente simbólica. Sem contar que as cantinas não são fiscalizadas pela Administração”, explica a promotora de Justiça Márcia Rocha.

As investigações tiveram início em 2002, quando a Proeduc verificou irregularidades nas permissões concedidas pelo GDF, com base na Lei Distrital 1951/98 e no Decreto 22.430/2001. Em 2007, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra as normas (ADI 2007.00.2.012804-0). No ano seguinte, elas foram declaradas inconstitucionais, porém o GDF editou a Lei 4611/2011, que manteve a irregularidade contestada no Judiciário anos antes.

A exigência de licitação para exploração de bem público está prevista na Constituição Federal. No caso das permissões, as leis distritais e o decreto citados, dão nova redação à matéria, com a intenção de burlar a obrigatoriedade do processo licitatório, o que motivou a proposta de nova ADI pelo MPDFT (ADI 2011.00.2.017889-1).
 
 
Confira a sentença
 
Fonte: MPDF