Quinta, 6 de fevereiro de 2013
A Promotoria de Justiça
de Defesa de Educação (Proeduc) conseguiu suspender as permissões de
cantinas comerciais instaladas em escolas da rede pública do DF sem
licitação. No último dia 28, a 2ª Vara de Fazenda Pública estabeleceu o
prazo de 45 dias para a retirada das lanchonetes atuais e ainda proibiu
que sejam concedidas novas permissões sem o devido processo licitatório.
Para a Proeduc, a
intenção é moralizar o uso dos espaços físicos das escolas da rede
pública, distribuídas pelo Distrito Federal sem procedimento
licitatório. “A ausência de licitação fere os princípios constitucionais
relacionados à Administração Pública – legalidade, moralidade e
impessoalidade, bem como representa malversação do patrimônio público,
na medida em que os valores cobrados dos particulares para utilização
dos bens públicos é meramente simbólica. Sem contar que as cantinas não
são fiscalizadas pela Administração”, explica a promotora de Justiça
Márcia Rocha.
As investigações tiveram
início em 2002, quando a Proeduc verificou irregularidades nas
permissões concedidas pelo GDF, com base na Lei Distrital 1951/98 e no
Decreto 22.430/2001. Em 2007, o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra
as normas (ADI 2007.00.2.012804-0).
No ano seguinte, elas foram declaradas inconstitucionais, porém o GDF
editou a Lei 4611/2011, que manteve a irregularidade contestada no
Judiciário anos antes.
A exigência de licitação
para exploração de bem público está prevista na Constituição Federal.
No caso das permissões, as leis distritais e o decreto citados, dão nova
redação à matéria, com a intenção de burlar a obrigatoriedade do
processo licitatório, o que motivou a proposta de nova ADI pelo MPDFT
(ADI 2011.00.2.017889-1).
Confira a sentença
Fonte: MPDF