Quarta, 5 de junho de 2013
A medida tem abrangência nacional e o descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil
A empresa Boa Vista Serviços S/A,
entidade de proteção ao crédito com forte atuação no Brasil, está
impedida de incluir em sua base de dados informações coletadas dos
cartórios de protestos sem a respectiva informação quanto ao vencimento
da dívida. A decisão, da 19º Vara Cível de Brasília, é uma resposta à
ação coletiva ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor (Prodecon). A liminar vale para todo o País.
Fonte: MPDF
Fonte: MPDF
Durante a investigação, a Prodecon
apurou que a entidade adota a prática de transferir, automaticamente, as
informações encaminhadas pelos cartórios de protestos de títulos para
seu banco de dados. Isso impossibilita o controle e a observância dos
limites temporais impostos pelo artigo 43 do Código de Defesa do
Consumidor. A Boa Vista Serviços S/A só exclui a informação quando o
consumidor apresenta certidão positiva com a comprovação de que o título
venceu há mais de cinco anos. Para o promotor de Justiça Leonardo
Roscoe Bessa, a prática fere a preservação dos direitos da personalidade
do consumidor.
“Reputo presente o fundado receio de
dano irreparável, na medida em que essas informações, sem qualquer
controle prévio, são incluídas diariamente nos bancos de dados da
entidade, acessível a milhares de fornecedores, fato esse que, à toda
evidência, multiplica os efeitos nefastos da violação já perpetrada aos
direitos da personalidade do consumidor”, explica a juíza Eugênia
Christina Efigênia ao deferir a tutela de urgência nos moldes requeridos
pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
Fonte: MPDF